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Homologação

Acompanhamento do Sindicato

O Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região continua à disposição para acompanhar as homologações de todos os bancários e financiários. Porém, após a Reforma Trabalhista os bancos e financeiras deixaram de obrigados a homologar as rescisões na entidade sindical.

Por isso, ao ser desligado, é importante manifestar seu desejo por realizar a homologação no Sindicato. Caso o banco ou financeira não queira agendar a rescisão no Sindicato, você pode entrar em contato conosco e enviar sua homologação para que façamos a conferência dos valores e orientações necessárias. 

FGTS

No ato de sua homologação, juntamente com a guia do FGTS, o empregador fornecerá a Chave de Conectividade Social da Caixa Econômica Federal, na qual constará a data prevista para o saque. O saque poderá ser feito baixando o aplicativo do FGTS, disponibilizado pela Caixa, na loja de aplicativos do seu celular

Seguro desemprego (SD)

O Seguro desemprego só pode ser requerido depois de efetuado o saque do FGTS, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após a data de desligamento. Para adquirir o direito ao recebimento do seguro, deve-se ter no mínimo 6 meses de contribuição. Para solicitar:

PELA INTERNET:
1) Acesse www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego;
2) Informe os dados necessários e verifique se estão corretos;
3) Concorde com os termos. 

Feito isso, se os dados estiverem corretos, será possível consultar as informações sobre o seu benefício (quantidade e valor das parcelas) e as datas de pagamento previstas para saque.

POR APLICATIVO:
1) Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Google Play ou App Store);
2) Faça o cadastro no portal do Governo Federal e crie um login e senha;
3) No app, selecione Requerer o Seguro-desemprego e informe o número do requerimento fornecido pelo empregador;
4) Verifique se as informações estão corretas, concorde com os termos e clique em concluir. 

Feito isso, na etapa seguinte irá aparecer a frase “Solicitação do Benefício Realizada com Sucesso” e também as informações sobre o seu benefício (quantidade e valor das parcelas) e as datas de pagamento previstas para saque. Em caso de erros, entre em contato por telefone com a Agência do Trabalhador mais próxima ou pelo chat do app.

PESSOALMENTE
1) Acesse www.trabalho.pr.gov.br;
2) Faça o agendamento escolhendo a Agência do Trabalhador, dia e horário;
3) Na data agendada, compareça na Agência com os documentos listados abaixo;
É possível ser atendido sem o agendamento, diretamente na Agência mais próxima, mas recomenda-se agendar.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
a) 02 vias da rescisão do contrato de trabalho homologado;
b) Carteira de Trabalho (CTPS) digital;
c) Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRFC/multa de 40%);
d) Formulário do Seguro desemprego (SD), fornecido pelo empregador;
e) Os 03 (três) últimos recibos de pagamentos ou CTPS atualizada/ficha de atualização;
f) Comprovante do saque de FGTS.

O Valor do SD varia de acordo com o salário. Já o número de parcelas varia conforme disposto na legislação em vigor. Não pode dar entrada no seguro o trabalhador que estiver trabalhando com registro em carteira ou em negócio próprio com renda comprovada ou se estiver em auxílio-doença ou aposentado.

Requalificação profissional

Para o bancário ou financiário dispensado sem justa causa, é devido um valor, conforme estabelecido na CCT, a título de requalificação profissional. Para utilizar tal benefício, basta o ex-empregado apresentar nota fiscal da escola de ensino profissionalizante, de acordo com orientação do banco ou financeira, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do desligamento. Você tem até 180 dias para fazer curso.

Participação nos Lucros e Resultados (PLR)

Bancários desligados sem justa causa entre 02 de agosto e 31 de dezembro e financiários desligados sem justa causa a partir de 02 de maio até 31 de dezembro têm direito a receber o pagamento proporcional da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Para que isso ocorra, contudo, é preciso fazer uma solicitação formal ao banco ou financeira até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao desligamento.

Assistência médica

Todo bancário ou financiário demitido sem justa causa tem direito à assistência médica pelo período estipulado na Convenção Coletiva de Trabalho. Durante este período, o ex-empregado tem as mesmas condições do empregado ativo, tanto na cobertura quanto no valor a ser pago.

Tempo de vínculo Período estabelecido
Até 5 anos _____________ 60 dias
5 a 10 anos _____________ 90 dias
10 a 20 anos ____________ 180 dias
Mais de 20 anos _________ 270 dias

Após este período, o trabalhador pode beneficiar-se da Lei 9.656/98, dando continuidade ao plano de saúde por um período equivalente a 1/3 do seu tempo de banco, limitado a 24 (vinte e quatro) meses de cobertura, contados a partir da data de afastamento. Importante! É obrigatório manifestar seu interesse em utilizar o benefício da lei no prazo máximo de 30 dias após seu desligamento.

Caso você já tenha se aposentado, as condições de extensão do plano de saúde são diferenciadas, entre em contato com banco. 

Ações judiciais

1) O prazo para se interpor uma ação trabalhista contra o banco ou financeira é de 02 (dois) anos, contados a partir da data do desligamento do trabalho;
2) Nesta ação serão discutidos os créditos devidos nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data de seu ajuizamento na Justiça do Trabalho;
3) O Sindicato já ajuizou ações coletivas de 7ª e 8ª horas. Converse com nossos advogados, pois se ajuizar ação individual, você poderá ser excluído das ações coletivas já em andamento. 4) O Sindicato possui assistência jurídica de excelente qualidade (trabalhista, tributária e previdenciária), com escritórios conveniados e advogados trabalhistas de plantão no Sindicato todas as manhãs, de segunda à sexta, das 09h00 às 12h00. Para sua comodidade, agende um horário; os honorários advocatícios serão pagos no final da ação, sendo o preço bem abaixo do mercado.
5) Mais informações podem ser obtidas no ato da consulta com os advogados ou no departamento Jurídico do Sindicato;
6) O bancário ou financiário sindicalizado continua por mais 06 (seis) meses associado ao Sindicato e pode usufruir por 02 (dois) anos de convênio com os advogados da assessoria jurídica, sem contribuição mensal.

Aposentados

O bancário ou financiários aposentado que rescindir seu contrato e desejar permanecer sindicalizado deverá:
1) Preencher a ficha de filiação de aposentado recadastrado no ato da homologação;
2) Pagar a anuidade por boleto encaminhado pelo e-mail do cadastro;
3) Em caso de dúvida quando ao pagamento, entrar em contato com a Tesouraria pelo e-mail tesouraria@bancariosdecuritiba.org.br ou WhatsApp (41) 9 9989-8018.