Diante do pedido do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região, a juíza Karina Amariz Pires, da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba, decidiu, em caráter de tutela antecipada de urgência, que o Santander não abra suas agências bancárias da capital paranaense e da região metropolitana neste sábado, 22 de janeiro. Além disso, o banco deve deixar de convocar seus funcionários e funcionárias desta base para o trabalho, sob pena de multa de R$ 100 mil.
Na decisão, a juíza destacou o artigo 224 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), segundo o qual a jornada de trabalho da categoria é de 6 horas em dias úteis, com exceção dos sábados, citou a Súmula 113 do TST, que estabelece o sábado do bancário como dia útil não trabalhado, e ressaltou que na campanha veiculada pelo banco não há qualquer demonstração de urgência ou necessidade de abertura ao sábado.
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Fonte: SEEB Curitiba