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Curitiba: Itaú é condenado em R$ 20 milhões por dumping social

O Banco Itaú foi condenado em ação trabalhista proposta pelo Ministério Público do Trabalho a implantar registro de jornada via registro eletrônico de ponto sob pena de multa de mensal de R$ 100 mil por agência, caso continue a registrar jornada de trabalho via login/logout. O Sindicato dos Bancários de Curitiba, a Fetec-CUT-PR e a Contraf-CUT atuaram como assistentes no processo.

A decisão liminar da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba também condena o banco a não exigir mais do que duas horas extras por dia, conforme determina a CLT. Após a jornada de seis horas, o banco deve conceder intervalo de descanso entre uma e duas horas antes da retomada do trabalho, ambas as determinações sob pena de multa de R$ 1.000,00 por infração. E caso impeça fiscalizações trabalhistas, deve pagar R$ 20 mil de multa por fiscalização frustrada.
A Justiça do Trabalho também condenou o Itaú ao pagamento de R$ 20 milhões por dano moral coletivo por prática de dumping social, devido à “maximização dos lucros obtida pelo Banco com o descumprimento de direitos trabalhistas, em prejuízo da concorrência – chamada de concorrência imperfeita – com evidentes danos não só aos trabalhadores, mas à Ordem Social e Econômica”, de acordo com a decisão.
De acordo com informações divulgadas pela Declatra, a condenação do Itaú tem efeitos em todo o país.

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