A Contraf-CUT esclarece as principais dúvidas dos bancários sobre a PCR do Itaú, que será paga nesta sexta, 25 de outubro. Confira:
Acordo de dois anos (ref. 2013 e 2014) num total de R$ 4.030,00, sendo o primeiro pagamento, no valor de R$ 1.950,00, ref. a 2013, a ser feito em 25/10. Para 2014 – o valor será de R$ 2.080,00.
O total a ser pago dependerá do retorno sobre o patrimônio líquido (ROE).
Programa Complementar de Remuneração (PCR) referente a 2013
– O pagamento será integral para funcionários admitidos até 31 de dezembro de 2012 e que estejam em efetivo exercício em 31 de dezembro de 2013.
– O pagamento será integral para empregados admitidos até 31 de dezembro de 2012 e que se afastaram a partir de 1º de janeiro de 2013, por doença, acidente do trabalho, licença-remunerada, licença-maternidade/adoção e os transferidos entre as empresas signatárias.
– Não têm direito ao programa complementar os empregados admitidos até 31 de dezembro de 2012 e que se afastaram antes de 1º de janeiro de 2013, por doença, acidente do trabalho, licença-remunerada ou licença-maternidade/adoção sem retorno ao trabalho até 31 de dezembro de 2013.
– O pagamento será integral aos empregados admitidos até 31 de dezembro de 2012 e que se afastaram antes de 1º de janeiro de 2013, por doença, acidente do trabalho, licença-remunerada ou licença-maternidade/adoção, mas com retorno ao trabalho até 31 de dezembro de 2013.
– O pagamento será proporcional aos empregados admitidos, aposentados, transferidos para outra empresa não signatária ou desligados (sem justa causa ou por pedido) durante 2013, com exceção apenas aos demitidos por justa causa.
– O valor da PCR não será compensado da PLR prevista na CCT.
– A antecipação no valor de R$ 1.950,00 será feita na mesma data da antecipação da PLR prevista na CCT (25/10) e será descontado no pagamento final da PCR, se houver diferenças a serem pagas.
– À Tributação (Imposto de Renda)será á soma dos valores recebido em Fevereiro/Março mais o pagamento da antecipação de Outubro porque à Receita Federal considera o ano fiscal de 2013, para efetivação da cobrança do Imposto de Renda.