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EXECUTIVA DEFINE CLÁUSULA DA PLR –

CNB – 16/06/2004
(São Paulo) A Executiva Nacional dos Bancários se reuniu na tarde desta quarta-feira, 16, para definir a cláusula sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) que constará na Minuta Mínima Unificada a ser entregue amanhã à Fenaban.

A reivindicação dos bancários será de no máximo 15% e no mínimo 8% do lucro líquido dos bancos. Quando o total da PLR calculada pela regra básica for inferior a 8% do lucro líquido do banco, o valor individual deverá ser majorado até alcançar três salários do empregado e limitado ao teto de R$ 11.542,50, ou até que o total da Participação nos Lucros ou Resultados atinja 8% (oito por cento) do lucro líquido, o que for mais vantajoso para o empregado. Os bancários também querem que os programas próprios de remuneração variável não sejam descontados da PLR.

A Executiva alterou ainda a cláusula que trata de segurança para reivindica dos banqueiros estabilidade para o bancário vítima de seqüestro.

Foram avaliadas também as primeiras propostas da mídia unificada. A definição sobre o proposta final ocorrerá no próximo dia 22, quando a Executiva volta a se reunir no período da manhã para preparar a primeira rodada de negociação que será realizada no mesmo dia no período da tarde.

Meire Bicudo – CNB/CUT

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