JUSTIÇA DO TRABALHO CONSIDEROU QUE AÇÃO POSSESSÓRIA PRETENDE ENFRAQUECER MOVIMENTO LEGÍTIMO DOS TRABALHADORES
Nesta segunda-feira, 10 de outubro, quando os bancários iniciam o 14º dia de greve nacional, uma importante vitória foi conquistada pela categoria na 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais.
O juízo extinguiu uma ação de interdito proibitório do Itaú considerando a ação possessória ilícita. "O que pretende a parte autora por meio desta ação possessória nada mais é que objetivo não lícito, qual seja, enfraquecer o movimento legítimo dos trabalhadores".
Com essa notícia, o Sindicato reafirma aos bancários que a greve é movimento legítimo, e que, eventuais concessões de interditos aos bancos não impedem o direito de greve, garantido pela Constituição Federal e pela Lei nº 7.783/89, impedem apenas, que a posse do local não seja turbada.