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PAI50: BANCO DO BRASIL NÃO ALTERA REGRAS

– 09/01/2004
(São Paulo) O Banco do Brasil manteve sua proposta para o programa de aposentadoria incentivada PAI50 sem qualquer alteração. Na última rodada de negociações, no dia 6 de janeiro, a Comissão de Empresa insistiu nas reivindicações apresentadas na reunião anterior, mas a maioria delas foi negada pelo banco. Ficaram pendentes de resposta e solução a melhoria nos benefícios da Previ, a extensão do prazo para adesão, melhorias no incentivo pago no desligamento e a possibilidade de extensão do programa aos funcionários que já têm tempo de contribuição para o INSS.

O banco também não aceita reduzir para 45 anos a idade de adesão ao plano. Alega que o custo decorrente da redução seria muito elevado e não haveria condições políticas para esta redução, devido ao recente aumento da idade mínima de aposentadoria para os servidores públicos, prevista na reforma aprovada pelo Con-gresso Nacional. “Nós insistimos na redução, inclusive para contemplar a possibilidade de beneficiar um grande número de mulheres, mas o banco negou a reivindicação”, comentou Deli Soares, diretor da CNB e membro da Comissão de Empresa.

O BB negou ainda a possibilidade de adesão dos comissionados, com AP1 a 9, de maneira a permitir a adesão de qualquer funcionário com mais de 50 anos. “A alegação do banco, novamente, é de que os custos do programa se elevariam, além de dificultar um programa de sucessão e substituição dos funcionários que aderissem. Nós discordamos da discriminação determinada pelo banco e insistimos na universalização”, explicou Deli.

O banco reafirmou, no entanto, que manterá suas contribuições patronais à Cassi e à Previ para todos os funcionários que aderirem ao programa, que continuarão associa-dos das duas Caixas.

Liberação do FGTS – O banco alegou problemas legais para a liberação do FGTS. Alegou, ainda, que o pagamento da multa de 50% do FGTS tornaria o programa financeiramente inviável para a empresa. Desta maneira, os bancários que aderirem ao programa somente sacarão o FGTS quando se aposentarem pelo INSS ou após três anos sem movimentação na conta vinculada, conforme prevê a legislação. A Comissão de Empresa fará consulta ao Conselho Curador do FGTS, para tentar uma possibilidade de liberação do fundo.

Fonte: Espelho FAX

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