O Paraná Banco não comprovou pagamento da parcela Adicional da Participação nos Lucros ou Resultados conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários 2015. A cláusula 2ª estabelece que o pagamento deveria ocorrer
atá o dia 13 de novembro de 2015, até dez dias após a assinatura do acordo.
“Falta transparência por parte do Paraná Banco, que antecipou o pagamento de parte
da regra da convenção coletiva dos bancários em agosto de 2015 e, mesmo após ter sido questionado pelo Sindicato, não respondeu e não deu satisfação aos seus
funcionários”, esclarece Karla Huning, diretora do departamento jurídico do Sindicato.
da regra da convenção coletiva dos bancários em agosto de 2015 e, mesmo após ter sido questionado pelo Sindicato, não respondeu e não deu satisfação aos seus
funcionários”, esclarece Karla Huning, diretora do departamento jurídico do Sindicato.