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Paraná Banco deve esclarecimentos sobre antecipação de PLR

O Paraná Banco não comprovou pagamento da parcela Adicional da Participação nos Lucros ou Resultados conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários 2015. A cláusula 2ª estabelece que o pagamento deveria ocorrer
atá o dia 13 de novembro de 2015, até dez dias após a assinatura do acordo. 

“Falta transparência por parte do Paraná Banco, que antecipou o pagamento de parte
da regra da convenção coletiva dos bancários em agosto de 2015 e, mesmo após ter sido questionado pelo Sindicato, não respondeu e não deu satisfação aos seus
funcionários”, esclarece Karla Huning, diretora do departamento jurídico do Sindicato. 

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