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Bancária que engravidou no aviso prévio é reintegrada

No dia 18 de julho de 2013, a diretora da Secretaria Jurídica do Sindicato dos Bancários de Curitiba e região, Karla Huning, acompanhou a reintegração de uma funcionária do HSBC, obtida por decisão judicial liminar (antecipação de tutela).

 

 

A reintegração ocorreu devido ao fato de a bancária ter engravidado durante o período de aviso prévio indenizado e, portanto, ser detentora de estabilidade no emprego (nos termos da Súmula 244 do TST e da Lei 12812/2013, que acrescentou à CLT o art. 391-A).

 

"A concessão da reintegração, por meio de liminar, se mostra de fundamental importância, tendo em vista o reconhecimento pelo Poder Judiciário da necessidade da proteção ao nascituro, ainda que a gravidez tenha ocorrido durante a projeção do aviso prévio indenizado", defende Lenara Moreira Stoco, advogada do Sindicato.

 

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