O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araucária indeferiu liminar de interdito proibitório pretendido pelo banco Bradesco. O banco alegou que os grevistas estariam agindo com violência para impedir a entrada de funcionários e clientes.
A magistrada considerou que as fotos apresentadas com as atas notariais não comprovam a alegação do Bradesco, mas mostram pessoas entrando e saindo das áreas de autoatendimento e ainda um contingente mínimo de gerentes trabalhando para garantir serviços essesnciais.
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