O Sindicato vêm obtendo, através de sua assessoria jurídica,
importantes precedentes em ações individuais questionando cobranças da Fundação
Saúde Itaú. As ações questionam o aumento excessivo nos valores cobrados para
manutenção do plano após a aposentadoria. A Fundação Itaú estava majorando o
valor do plano para aposentados além do valor cobrado na ativa.
A Lei 9.656/98 prevê a continuidade do plano para
aposentados, desde que o participante arque com o mesmo custo anterior,
somadas as cotas pagas pelo Itaú e pelo bancário. “Esse valor a
Justiça está considerando como limitador a soma das cotas pagas pelo bancário
mais as pagas pelo Itaú. E a Fundação Itaú está cobrando valores de planos de
saúde além desse limite, passíveis de devolução e readequação pela via
judicial.”, explica Diego Caspary, assessor jurídico do Sindicato.
Uma das ações já exitosas, de uma bancária
aposentada, tramitou perante a 21ª Vara Cível de Curitiba, garantindo a redução
do valor do Plano de Saúde de acordo com a Lei 9.656/98. A justiça determinou,
ainda, a “devolução dos valores pagos a
mais, acrescidos de correção monetária pelo INPC”. A decisão foi confirmada
pelo Tribunal de Justiça do Paraná e já não cabe mais recurso, a decisão é
definitiva.
“Bancário,
você deve lutar pelo seu direito. Procure as secretarias jurídica ou de saúde
do Sindicato”, convoca Ana Fideli, diretora da Secretaria de Saúde.