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Atuação do Sindicato e MPT obriga Itaú mudar controle de jornada

Uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela 9ª Região Ministério Público
do Trabalho (MPT-PR), com participação do Sindicato dos Bancários de Curitiba e
região, da Fetec-CUT-PR e da Contraf-CUT, obriga o Itaú a alterar todo seu Sistema
de Controle de Jornada a partir de agora. O acordo saiu na última semana e determina
que o banco instale sistemas que permitam a efetiva anotação dos horários de
trabalho de seus funcionários, além de respeitar a lei no que diz respeito ao
limite de horas extras exigíveis por dia, intervalos e pagamento de horas
extras.

“Há muito tempo, o Sindicato vinha atuando para combater as ilegalidades
que o Itaú habitualmente comete no controle de jornada. Após mais de dois anos
brigando para que esse dano fosse reparado, conquistamos agora uma importante vitória,
que fortalece a luta dos trabalhadores bancários e avança em nossos direitos”,
avalia Eliane Rocha, diretora da Fetec-CUT-PR. Além da alteração de sistema,
o banco pagará ainda o valor de R$ 10 milhões por danos morais coletivos, distribuído
a entidades de filantropia e ações concretas de defesa dos interesses da
sociedade.

Leia aqui a ata da audiência de conciliação.

Histórico
Em 2013, uma ação movida contra o Itaú foi considerada procedente pelo
juiz da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba, José Wally Gonzaga Neto. A sentença obrigava
o banco a se abster de utilizar o sistema de ponto habitualmente utilizado, considerado
fraudulento; a adotar o sistema legal de registro de jornada de trabalho
chamado Registro Eletrônico de Ponto (REP); a não exigir horas extras além do
limite de duas horas por dia; e a conceder intervalo de uma hora de descanso e
refeição para os empregados que trabalham mais de seis horas por jornada; tudo
sob pena de multas diárias.

Tais obrigações valiam para o país inteiro, exceto para os estados de Santa
Catarina e Rio Grande do Sul, em que haviam Ações Civis Públicas de mesma
natureza. Além disso, o banco foi condenado ao pagamento de indenização por
danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhões, que seria distribuído para
diversas entidades filantrópicas. A sentença, de 12 de maio de 2015, foi objeto
de recurso do Itaú e estava aguardando revisão na 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho do Paraná. Depois de muitas tratativas, na última semana, o banco e
MPT-PR chegaram a um acordo.

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