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Bradesco: Sindicato ganha ação de 7ª e 8ª horas para Gerentes de Relacionamento PJ

A categoria bancária obteve mais uma importante conquista nos tribunais. A 9ª Vara do Trabalho de Curitiba condenou o Bradesco ao pagamento das 7ª e 8ª horas para gerentes de relacionamento de Pessoa Jurídica. A decisão ocorreu após ação judicial do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região realizada pela assessoria jurídica do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça Advogados.

“Trata-se de uma ação coletiva para todos e todas que exercem ou exerceram a função de gerente de relacionamento PJ. É uma importante vitória da categoria por reconhecer que esses bancários e bancárias não exercem função de confiança, possuindo direito à jornada de 6 horas e, por consequência, ao pagamento das 7ª e 8ª horas”, explica o advogado e assessor jurídico Nasser Allan. “Novamente, a tese de cargo de confiança, que o banco tenta aplicar em todas as situações, não prevaleceu. Portanto, é importante que bancárias e bancários fiquem atentos à sua jornada de trabalho”, completa.

“No exame da matéria, não basta o preenchimento de requisitos objetivos, impondo-se prova do exercício das atividades que denunciem efeito exercício de funções diferenciadas, de chefia ou confiança. Desta forma, o simples recebimento de 'gratificação função chefia' pelo empregado não constituir fator decisivo para o afastamento da condenação como 'extras' da sétima e oitava hora laborada”, diz trecho da decisão do magistrado Cicero Pedro Ferreira, que enfatizou o fato do cargo ser “técnico, específico, não de confiança”.

O dirigente sindical Ademir Vidolin acompanhou os trâmites e enfatiza que as ações coletivas por função, propostas pelo Sindicato em 2018, compõem uma iniciativa assertiva, com o objetivo de garantir o direito ao pagamento integral de duas horas extras diárias e seus reflexos para os bancários que estão ativos e atuaram no respectivo período subscrito e também para aqueles que já saíram do banco mas não impetraram ações individuais. “O Sindicato busca apenas o que é o ‘justo e o correto’, pois verificamos junto aos bancários detalhes sobre as atividades exercidas e indicações de testemunhas. Estes são fatores importantíssimos para o sucesso das ações em andamento”, informa o dirigente, que aproveita a oportunidades para convidar todos os bancários a se sindicalizarem.

Além do pagamento das horas devidas, o Bradesco deverá quitar os reflexos em outras verbas, como repouso semanal remunerado, 13º salário e FGTS, entre outros. A decisão, porém, é de primeira instância e ainda cabe recurso do banco. Mais informações sobre esta e outras ações coletivas do Sindicato podem ser obtidas pelo e-mail juridico@bancariosdecuritiba.org.br.

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