Conheça a cláusula 39 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários.
Desde 2011, a categoria bancária tem garantida uma cláusula na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que proíbe os bancos de exporem publicamente rankings de monitoramento de resultados. A cláusula 39 também veda, aos gestores, a cobrança de cumprimento de resultados por mensagens no celular particular do trabalhador. Confira a íntegra do texto:
O Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região tem recebido reclamações de funcionários e funcionárias de bancos públicos e privados. Por isso, a entidade está solicitando que os trabalhadores que tenham seus rankings expostos ou que estejam sendo cobrados nos celulares particulares denunciem.
As denúncias podem ser enviadas pelo site do Sindicato (clique aqui) ou pelo WhatsApp (41) 9 9991-4074.
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Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região