Passado do Dia do Trabalhador e da Trabalhadora, celebrado em 01 de maio, outra data importante na luta por melhores condições de trabalho é marcada neste 02 de maio, Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral. A data é voltada para a conscientização, prevenção e combate a violência psíquica ou física no ambiente laboral, reforçando a ideia de que essa conduta violenta e nociva deve ser punida, mas também evitada e fiscalizada.
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Desde o dia 11 de abril, o movimento sindical bancário tem realizado a campanha nacional Menos metas, Mais saúde, para dialogar com os trabalhadores sobre a importância da saúde ocupacional e pressionar os bancos e financeiras a adotarem práticas mais humanas e saudáveis de gestão. O combate ao assédio moral é um dos pilares da campanha.
“Sabemos que o assédio moral se tornou uma prática de gestão institucionalizada nos bancos e financeiras, como forma de cobrança pelo atingimento das metas. Mas sabemos também que esse método é um dos principais causadores de sofrimento e adoecimento na categoria”, relembra a secretária de Saúde do Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região, Patrícia Carbornal.
🟡 Transtornos mentais nos bancos
A partir de 2013, transtornos mentais e comportamentais passaram a ser a principal causa de afastamentos na categoria bancária. De 2012 a 2021, apenas os transtornos mentais foram responsáveis por 5% dos afastamentos por acidentes de trabalho (auxílio previdenciário B-91), e 10% dos afastamentos por doenças comuns (B-31), nos grupos econômicos em geral (conjunto total dos trabalhadores brasileiros).
Porém, no mesmo período, no setor econômico em que estão inseridos os bancos e as financeiras, os transtornos mentais representaram 39% dos afastamentos por acidentes e doenças do trabalho e 29% dos afastamentos não reconhecidos como acidente ou doença do trabalho.
🟡 Assédio moral organizacional
O assédio moral organizacional é um tipo de violência enraizada na própria cultura da empresa. Ou seja, as políticas e métodos de gestão utilizados pelo empregador são considerados assediantes e tornam o ambiente laboral nocivo, tóxico e tenso. Nesse sentido, a produtividade a qualquer custo é o que comanda lógica da organização e o empregado acaba sendo tratado como responsável único pela sua própria empregabilidade e desempenho.
📌 Advogada do Sindicato explica o que é assédio moral organizacional.
O assédio se materializa nos bancos por meio da instituição de metas muito difíceis ou impossíveis de serem atingidas, mediante pressões e cobranças exacerbadas pelo cumprimento dessas metas, acompanhadas de ameaças de estagnação na carreira, transferência de local de trabalho e descomissionamento.
Além disso, os métodos de avaliação privilegiam a produtividade em detrimento das demais qualidades e habilidades dos trabalhadores. A competitividade é estimulada de forma nociva, com exposição e publicização do desempenho individual ou coletivo. Em muitos casos, o assédio vem acompanhado de xingamentos e humilhações.
Por outro lado, a produtividade alcançada pelo empregado nunca é suficiente e ele sempre é pressionado a superá-la ou, no mínimo, a manter-se em um padrão de desempenho muito alto. Já se não alcança as metas estabelecidas com a frequência que lhe é exigida ou se adoece, deixa de interessar à empresa.
A categoria bancária está entre aquelas que mais sofrem com esse tipo de lógica. Tratando-se de uma política institucional, o assédio moral organizacional não poupa ninguém, espraiando-se por todos os campos e níveis da organização, ainda que de forma e intensidade diversas. Ele é uma das maiores causas de adoecimento mental no trabalho.
Bancários contam com mecanismos de proteção
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária conta com diversos mecanismos de prevenção e combate ao assédio moral. Entre eles:
📌 Em 2010, foi conquistada a Cláusula 61, que estabelece mecanismos de prevenção de conflitos no ambiente de trabalho. Com isso, os bancos se comprometem que o monitoramento de resultados ocorra com equilíbrio, respeito e de forma a prevenir conflitos.
📌 Desde 2011, a Cláusula 39 proíbe os bancos de exporem publicamente rankings de monitoramento de resultados. Ela também veda, aos gestores, a cobrança de cumprimento de resultados por mensagens no celular particular do trabalhador.
📌 Em 2022, a categoria conseguiu incluir na CCT a Cláusula 87 que estabelece que os bancos realizarão reuniões com as entidades representativas sobre as metas e as formas de acompanhamento adotadas.
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Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região