No ano de 2017, a assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região ajuizou três ações pleiteando o pagamento da parcela quebra de caixa para os empregados da Caixa Econômica Federal que exerceram as funções de Caixa/Caixa Executivo/Caixa Pontos de Venda, Tesoureiro Executivo/Técnico de Operações de Retaguarda/Tesoureiro de Retaguarda e Avaliador de Penhor/Avaliador Executivo.
As decisões foram procedentes em todas elas, porém algumas ações ainda aguardam decisão final no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Diante disso, a assessoria jurídica do Sindicato dará início à execução provisória das ações para as funções de Caixa/Caixa Executivo/Caixa Ponto de Venda. Têm direito a tais diferenças salariais todos os bancários que preenchem, cumulativamente, os seguintes requisitos:
✔️ Ter exercido, em caráter efetivo e não-efetivo (substituição), as funções de Caixa/Caixa Executivo/Caixa Ponto de Venda, entre 22 de junho de 2012 e a presente data;
✔️ Ter prestado serviços na base territorial do Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região entre 22 de junho de 2012 e a presente data;
✔️ Estar com o contrato ativo ou não ter se desligado antes de 22 de junho de 2015.
O prazo para fornecer as informações é até 30 de maio. Se você cumpre os requisitos acima, preencha p formulário abaixo:
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Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região