Sindicato e Asseaf se reúnem com assessoria jurídica para avaliar medidas cabíveis.
Os funcionários e funcionárias da Fomento Paraná seguem sem respostas da empresa para as demandas do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), bem como do pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR 2021 e 2022) e da negociação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico. Diante disso, o Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região e a Associação dos Empregados da Agência de Fomento do Paraná (Asseaf) se reuniram com a assessoria jurídica para avaliar os encaminhamentos possíveis.
“Entendemos que a postura atual da Fomento Paraná penaliza os trabalhadores que, conforme contrato de trabalho, cumpriram com sua parte na constituição dos resultados da empresa. Por isso, é inadmissível o desrespeito e o descaso da direção da agência com os seus funcionários”, avalia a secretária geral do Sindicato, Cristiane Zacarias. “Esperamos que a Fomento Paraná apresente soluções para essas demandas. Caso isso não aconteça, para garantir os direitos dos trabalhadores, iremos tomar outras medidas cabíveis”, completa o presidente do Sindicato, Antônio Fermino.
Histórico
A última reunião de negociação com a Fomento Paraná foi realizada em 09 de março, porém sem nenhum avanço para as demandas dos funcionários. Duas outras reuniões já haviam sido realizadas em 08 de dezembro e em 20 de outubro de 2022. Desde então, os trabalhadores aguardam uma manifestação da empresa sobre as propostas que constam no ofício enviado em dezembro.
Confira os pontos principais das propostas do empregados:
> Incluir na vigência os empregados do atual concurso, contemplando inclusive os trabalhadores contratados após 11/2021;
> Considerar satisfeito o requisito de realização de cursos para a promoção por mérito relativa ao ano de 2021, sem restrição de comprovação da realização de cursos de capacitação continuada no ano;
> Estabelecer prazo de 30 dias corridos para finalização do trabalho do comitê interno que analisa os documentos comprobatórios para enquadramento no novo padrão salarial, estando a empresa sujeita a multa de R$ 500,00 por empregado por dia de atraso, além de estabelecer que o pagamento do valor retroativo ocorra em apenas uma parcela diretamente ao empregado em folha de pagamento;
> Formalizar a negociação por meio de celebração de acordo judicial no bojo do processo trabalhista;
> Uma vez que a proposta da empresa não contemplou o pagamento da gratificação adicional prevista no art. 45 do PCCS de 2017, e, considerando que atualmente a Fomento está aplicando os valores inferiores, previstos no regimento do novo PCCS, realizar o pagamento da referida gratificação na forma e valor originariamente previsto no PCCS anterior, com correção pelo IPCA-E e TR desde o início da exigibilidade das parcelas vencidas até o efetivo adimplemento;
> Criar de grupo multidisciplinar para acompanhamento e avaliação do novo PCCS, composto pelo Sindicato, Associação, Dieese.
Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região