No final de outubro de 2018, o Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região realizou uma assembleia geral da categoria que aprovou o ajuizamento de ações coletivas pleiteando o pagamento de duas horas extras por dia, para quem estava submetido a oito horas de trabalho diário em bancos e financeiras. No mês seguinte, a assessoria jurídica da entidade, por intermédio do escritório Gasam Advocacia, ajuizou inúmeras ações judiciais, uma para cada cargo de oito horas localizado nos registros da entidade.
📌 Acesse aqui os formulários disponíveis
“Passados mais de cinco anos, há mais de 200 ações com julgamento procedente do pedido. Nelas, o Sindicato conquistou o reconhecimento do direito de bancários e bancárias, que ocuparam o cargo debatido naquela ação, a trabalharem somente seis horas diárias”, explica o assessor jurídico Nasser Ahmad Allan. Além disso, acolhendo a argumentação da assessoria jurídica do Sindicato, a Justiça do Trabalho condenou os respectivos bancos ao pagamento de duas horas extras por dia, mais reflexos em outras parcelas salariais, para quem trabalhou oito horas diárias.
O advogado explica que a maior parte destas ações se encontra no Tribunal Superior do Trabalho, aguardando julgamento de recursos por parte dos bancos. “Outras já transitaram em julgado, isto é, já possuem decisão definitiva, estando em fase de liquidação e execução da sentença”, explica Allan.
Execução provisória
Para adiantar o andamento das ações, enquanto os recursos não são julgados em Brasília, o Sindicato já iniciou a execução provisória, com a finalidade de identificar os titulares dos direitos reconhecidos nas ações e, após isso, quantificar o valor devido a cada um deles. Em regra, nestas execuções, os bancos têm apresentado a relação de bancários e bancárias que exerceram o cargo gerador do direito às horas extras, no entanto, muitas vezes isso é feito de modo parcial, a partir de uma interpretação restritiva de quem seriam os beneficiários do resultado.
“Para não permitir que os bancos, deliberadamente ou por equívoco, excluam trabalhadores e trabalhadoras de receberem os valores a que fazem jus, o Sindicato tem disponibilizado em seu site um formulário para cadastro, em que se pode informar todos os cargos ocupados no período abrangido pelas ações coletivas, fornecendo-se, assim, elementos para melhor identificação de quais ações cada um ou cada uma participa”, acrescenta o advogado.
Sendo assim, quem exerceu cargo de oito horas a partir de maio de 2011, em unidade do banco ou financeira na base territorial do Sindicato, pode ser beneficiário de alguma ação coletiva.
📌 Confira também as ações de 7ª e 8ª horas em execução definitiva
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Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região