Existem dois predicados das instituições financeiras no Brasil: a capacidade de aumentar o próprio lucro e a de sonegar direitos dos seus trabalhadores. Diante disso, a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região desenvolve um trabalho exemplar na reparação dos direitos sonegados de bancários e financiários.
Somente contra o Bradesco, nos últimos anos, foram 159 ações deferidas a favor dos trabalhadores da nossa base. “Com uma equipe de advogados e advogadas especialistas no Direito Trabalhista voltado ao Ramo Financeiro, com artigos e livros reconhecidos em todo o Brasil, nada escapa ao olhar atento do nosso time de defensores da classe trabalhadora”, explica a secretária do Jurídico, Ana Fideli.
São ações de reparação, equiparação, garantia da vida e da saúde – com atenção especial para o período da pandemia – e, claro, um dos maiores problemas enfrentados pela categoria: o combate à supressão do pagamento das 7ª e 8ª horas. Além das ações ganhas, o Sindicato também promove a execução provisória das sentenças ainda na segunda instância. O objetivo é tornar ainda mais célere o pagamento e a reparação aos bancários por conta dos seus direitos suprimidos pelo Bradesco. Os cargos vão de analista administrativo, passando por coordenadores e chegando até especialistas e gerentes.
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“A jornada de trabalho do bancário é de 6 horas e não de 8 horas. Esse regramento já está pacificado e nossos trabalhos, tanto em tribunais quanto nas universidades, demonstraram que qualquer cenário diferente é um desrespeito à legislação e, principalmente, ao próprio trabalhador bancário”, explica Nasser Allan, advogado, doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e integrante da assessoria jurídica do Sindicato. Vale lembrar que o não pagamento das horas extras também gera impactos financeiros em outros direitos, como férias, 13º salário e FGTS.
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Atuação preventiva
Além de uma vigilância constante nos temas relacionados ao cumprimento da jornada de trabalho, o Sindicato também atua de maneira preventiva. Uma das estratégias é o ajuizamento de ações, que, na pior das hipóteses, interromperão o período prescricional. Até mesmo uma eventual negativa garante que não existirão perdas no futuro.
“Isso significa que, na prática, ao entrar com uma ação, o Sindicato garante o tempo pelo qual o trabalhador poderá reivindicar seus direitos. Esse prazo – que corresponde a quatro anos – acaba sendo ampliado, independente do resultado prático da ação em específico”, detalha o advogado Nasser Allan.
Direito à vida
O Sindicato também exerceu um papel ativo e importante em defesa do direito à saúde e à vida das bancárias e bancários durante a pandemia da Covid-19. “Em meio às incertezas e dúvidas sobre a nova doença, não ficamos de braços cruzados. Trabalhamos constantemente, de forma proativa”, relembra Ana Fideli.
Ainda em março de 2020, o Sindicato ajuizou duas ações com pedido de concessão de tutela de urgência contra todas as instituições bancárias com atuação na área de abrangência do Sindicato. No pedido, constava o fechamento ao público das agências bancárias, a suspensão de todas as atividades não essenciais, a dispensa do comparecimento ao local de trabalho e a manutenção integral do pagamento dos salários, entre outras demandas. A multa solicitada era de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.
Não satisfeito, o Sindicato ajuizou outra ação. Desta vez, foi com o objetivo de garantir a vacinação prioritária para bancárias e bancários. As Secretarias Municipal e Estadual de Saúde foram acionadas por um pedido de mandado de segurança coletivo, impetrado pela entidade. A demanda era de que 20% das doses disponíveis fossem direcionadas para a categoria. O percentual estava embasado em análises do próprio Ministério da Saúde.
“Estabelecemos medidas judiciais, todas com evidente urgência, para lutar em defesa da saúde e da vida dos bancários e bancárias. Todas elas baseadas em dados técnicos e científicos, como sempre deve ser. As ações também auxiliaram a evidenciar, de forma pública e coletiva, a importância da categoria para a sociedade e também dar a dimensão de sua relevância social, inclusive, na sua proteção, a exemplo de outras categorias”, completa Nasser Allan.
Ações coletivas
O Sindicato também se preocupa em garantir os direitos de toda a categoria a partir de ações coletivas. Desta forma, não é necessário que o bancário ou a bancária ingressem com ações individuais. Dois bons exemplos da proatividade da assessoria jurídica da entidade são os processos que garantiram o pagamento do Km Rodado e da PLR Proporcional. Mas existem várias outras ações coletivas que tramitam em diversas instâncias da Justiça do Trabalho.
No primeiro caso, em uma recente decisão, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) definiu os critérios para o reembolso de despesas relacionadas ao uso de veículo particular em serviço para o empregador. “O entendimento dado a partir da ação impetrada pelo Sindicato destacou que o empregado tem direito à indenização que inclui combustível e outros gastos, conforme o artigo 2º da CLT, que assegura que o ônus do empreendimento não pode ser transferido ao empregado”, explica o advogado Nasser Allan.
Destaque também para a ação que trata da PLR Proporcional do HSBC de 2016. Com natureza jurídica, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) deve ser paga mesmo que o Bradesco tenha incorporado a antiga instituição financeira a partir de sua compra, no segundo semestre daquele ano. Como já está em fase de execução, em breve, bancárias e bancários com direito ao recebimento dos valores devem ter boas notícias. “Importante lembrar que o mesmo direito vale para qualquer trabalhador bancário em qualquer outro banco. Caso seja dispensado ou peça demissão ele há o direito ao recebimento desta parcela proporcional”, informa o assessor jurídico.
Em fase de execução de valores, a ação que trata do pagamento dos 15 minutos de intervalo para mulheres é outra vitória importante. Embora previsto no artigo 384 da CLT, tal intervalo nem sempre é respeitado. Por esse motivo, o Sindicato ajuizou ação para garantir o pagamento para todas as bancárias de todos os bancos. A decisão favorável para as mulheres do Bradesco também é do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) e já está em fase de execução dos valores.
Outra ação coletiva que está em seus últimos passos diz respeito ao pagamento de Reflexos de horas extras, adicional noturno e sobreaviso habituais em férias, terço de férias, 13º salário e aviso prévio. De acordo com os julgadores, o banco não comprovou a quitação destas parcelas, o que levou a sua condenação. O processo agora aguarda julgamento do recurso do banco no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Mais reparações
O Sindicato também atua, diariamente, de forma dinâmica e assertiva para garantir que nenhum direito fosse suprimido. A entidade ajuizou, ao longo dos últimos anos, contra o Bradesco, ações de equiparação, intervalos intrajornada, horas extras e verbas de representação, entre outras. Confira alguns exemplos:
⚖️ Intervalo intrajornada | Um bancário do Bamerindus, contratado em 1987, foi dispensado sem motivo no último bimestre de 2020, em plena pandemia de Covid-19. Ele usufruía de apenas 30 minutos de pausa alimentar, três vezes por semana, durante pouco mais de três anos. A partir da ação ajuizada pela assessoria jurídica do Sindicato, ele teve reconhecido seu direito do pagamento de 1 hora extraordinária, além de todas as suas repercussões com reconhecimento de verba salarial.
⚖️ Equiparação salarial | O Sindicato agiu rapidamente para garantir a equiparação salarial de um bancário do Bradesco que, embora exercesse a mesma função que outros colegas, tinha um salário menor. Ao ajuizar a ação para garantir a reparação de danos, uma série de reparações foram estabelecidas, como o mesmo reajuste no salário, o pagamento dos excedentes à 6ª hora diária e à 36ª semanal da jornada de trabalho, o seu enquadramento de forma correta como gerente de agência, entre outros direitos restabelecidos.
⚖️ Verba de representação | Outro caso que merece atenção foi o de um bancário que, de forma discriminatória, teve sua verba de representação parcialmente suprimida. Embora colegas de banco recebessem essa mesma verba de representação no valor equivalente a 50% do salário padrão com a gratificação, o trabalhador recebia um valor inferior. Durante o processo, ficou comprovado o percentual e também que era recorrente para funcionários de diversos cargos e não apenas os indicados pelo banco. Dessa forma, o Bradesco foi condenado ao pagamento das diferenças suprimidas. Além disso, o mesmo bancário teve direito a receber a indenização por uso de veículo próprio no valor de R$ 350 mensais por mês trabalhado.
⚖️ Indenização adicional HSBC | A assessoria jurídica do Sindicato vem obtendo êxito em diversas ações ao representar bancários e bancárias provenientes do antigo Bamerindus e que foram despedidos pelo Bradesco sem o pagamento da indenização adicional de até 20 salários, prevista em norma interna do antigo banco.
⚖️ Horas extras para Gerente de Agência | O gerente geral de agência pode reclamar horas extras? É comum ouvirmos uma resposta negativa a essa pergunta. Mas, o Sindicato tem insistido em não abandonar essa luta e, por isso, vem reclamando como extras as horas trabalhadas a partir da 8ª hora por esses bancários e bancárias. Apesar das dificuldades geradas pelas controvérsias jurídicas em torno deste tema, os resultados, até o momento, são bastante satisfatórios.
⚖️ Promoção de cargo | É muito comum no Bradesco a situação em que o empregado passa a exercer as funções de um cargo mais elevado, mas a sua promoção formal, com pagamento do salário correspondente, ocorra apenas alguns meses depois. Nestes casos, o banco pode ser condenado ao pagamento das diferenças salariais pelo período que não observou corretamente o salário do cargo ao que o empregado foi promovido.
⚖️ Salário de substituição | Durante os períodos de férias, pode acontecer do empregado substituir um colega bancário que possui responsabilidades maiores e salário mais elevado. A assessoria jurídica do Sindicato tem obtido vitórias em causas nas quais pede as diferenças de salários do trabalhador substituído.
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Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região