Se há uma trabalhadora ou um trabalhador do Ramo Financeiro com seu direito sendo suprimido, a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região estará pronta para atuar imediatamente. “Com uma equipe de advogados e advogadas especialistas no Direito do Trabalho voltado para o Ramo Financeiro, com artigos e livros reconhecidos em todo o Brasil, nada escapa ao olhar atento do nosso time de defensores da classe trabalhadora”, explica a secretária do Jurídico, Ana Fideli.
Somente contra a Caixa Econômica Federal, nos últimos anos, foram diversas ações deferidas a favor dos trabalhadores da nossa base. São ações de reparação, equiparação, garantia da vida e da saúde – com atenção especial para o período da pandemia – e, claro, um dos maiores problemas enfrentados pela categoria: o combate à supressão do pagamento das 7ª e 8ª horas.
“A jornada de trabalho do bancário é de 6 horas e não de 8 horas. Esse regramento já está pacificado e nossos trabalhos, tanto em tribunais quanto nas universidades, demonstraram que qualquer cenário diferente é um desrespeito à legislação e, principalmente, ao próprio trabalhador bancário”, explica Nasser Allan, advogado, doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e integrante da assessoria jurídica do Sindicato.
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Horas extras
No caso das horas extras, a atenção não pode diminuir nunca. Recentemente, a assessoria jurídica do Sindicato garantiu uma vitória importante em ação de 7ª e 8ª horas para o cargo de Gerente de Relacionamento. Embora a sentença inicial tenha reconhecido os direitos para bancárias e bancários admitidos até o 31 de outubro de 1998, a sentença foi reformada no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT_PR) para garantir o direito para os contratados também após esta data. Agora, o processo está no Tribunal Superior do Trabalho (TST) aguardando julgamento do recurso.
⚖️ O mesmo cenário vale para bancárias e bancários da Caixa que exercem o cargo de Assistente de Negócios. Na primeira instância, a magistrada limitou a decisão para os contratados até 22 de novembro de 2018. Contudo, na segunda instância a assessoria jurídica reverteu a limitação. Agora, o processo também aguarda o julgamento de recurso no TST.
⚖️ No caso dos Gerentes de Clientes e de Negócios II e III, a vitória já aconteceu nas duas primeiras instâncias para os empregados contratados após 1998, mas que não aderiram ao PCS/1998 ou ao PFG/2010. O processo aguarda julgamento de recurso no TST.
⚖️ Os Consultores Regionais da Caixa também obtiveram vitória em primeiro e segundo grau. O TRT apenas modificou a decisão para não impor limitação quanto à data de admissão, garantido o direito de todos após recurso da assessoria jurídica do Sindicato. O processo também está no TST aguardando julgamento de recursos.
📢 Confira todos os cargos que possuem ação de 7ª e 8ª horas ajuizada contra a Caixa
📢 Confira as ações de 7ª e 8ª horas contra a Caixa em execução provisória
Atuação preventiva
Além de uma vigilância constante nos temas relacionados ao cumprimento da jornada de trabalho, o Sindicato também atua de maneira preventiva. Uma das estratégias é o ajuizamento de ações, que, na pior das hipóteses, interromperão o período prescricional. Até mesmo uma eventual negativa garante que não existirão perdas no futuro.
“Isso significa que, na prática, ao entrar com uma ação, o Sindicato garante o tempo pelo qual o trabalhador poderá reivindicar seus direitos. Esse prazo – que corresponde a quatro anos – acaba sendo ampliado, independente do resultado prático da ação em específico”, detalha o advogado Nasser Allan.
Direito à vida
O Sindicato também exerceu um papel ativo e importante em defesa do direito à saúde e à vida das bancárias e bancários durante a pandemia da Covid-19. “Em meio às incertezas e dúvidas sobre a nova doença, não ficamos de braços cruzados. Trabalhamos constantemente, de forma proativa”, relembra Ana Fideli.
Ainda em março de 2020, o Sindicato ajuizou duas ações com pedido de concessão de tutela de urgência contra todas as instituições bancárias com atuação na área de abrangência do Sindicato. No pedido, constava o fechamento ao público das agências bancárias, a suspensão de todas as atividades não essenciais, a dispensa do comparecimento ao local de trabalho e a manutenção integral do pagamento dos salários, entre outras demandas. A multa solicitada era de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.
Não satisfeito, o Sindicato ajuizou outra ação. Desta vez, foi com o objetivo de garantir a vacinação prioritária para bancárias e bancários. As Secretarias Municipal e Estadual de Saúde foram acionadas por um pedido de mandado de segurança coletivo, impetrado pela entidade. A demanda era de que 20% das doses disponíveis fossem direcionadas para a categoria. O percentual estava embasado em análises do próprio Ministério da Saúde.
“Estabelecemos medidas judiciais, todas com evidente urgência, para lutar em defesa da saúde e da vida dos bancários e bancárias. Todas elas baseadas em dados técnicos e científicos, como sempre deve ser. As ações também auxiliaram a evidenciar, de forma pública e coletiva, a importância da categoria para a sociedade e também dar a dimensão de sua relevância social, inclusive, na sua proteção, a exemplo de outras categorias”, completa Nasser Allan.
Ações coletivas
Além das ações já exemplificadas, o Sindicato também está atento a todos os temas que envolvem os direitos da categoria e ajuíza ações coletivas para garantir que nenhum direito seja suprimido. Entre as ações ajuizadas está a relativa ao pagamento da parcela conhecida como Quebra de Caixa e os devidos reflexos. Estão representados os bancários da Caixa Econômica que exercem ou exerceram a função de Caixa, Caixa Executivo e Caixa de Ponto de Venda. A ação teve decisão favorável na primeira instância e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR). A Caixa, por sua vez, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Contudo, teve o seu provimento negado, mas ainda cabem outros recursos internos na Corte.
⚖️ Na mesma linha, o Sindicato ajuizou ação em defesa dos empregados que exercem ou exerceram a função de Tesoureiro Executivo e Técnico de Operações de Retaguarda. O banco foi condenado no TRT-PR em atualmente, o estágio de tramitação é semelhante: o TST negou provimento ao recurso do banco, mas aguarda um novo posicionamento da Corte.
⚖️ Atento ao problema relacionado à Quebra de Caixa, o Sindicato também ajuizou ação em defesa dos empregados que exercem a função de Avaliador Executivo e Avaliador de Penhor. A vitória em primeira e segunda instância já estão garantidas. O processo já teve trânsito em julgado e agora a Secretaria de Assuntos Jurídica informa que a ação está em fase de execução de diferenças salariais deferidas.
Mais reparações
Como já destacamos, o Sindicato também atua, diariamente, de forma dinâmica e assertiva para garantir que nenhum direito seja suprimido. A entidade ajuizou, ao longo dos últimos anos, contra a Caixa Econômica Federal, ações relativas aos mais diversos temas. Confira alguns exemplos de ações individuais:
⚖️ Mundo Caixa | O Sindicato ajuizou dezenas de ações individuais para garantir o pagamento de diferenças salariais pela integração das comissões pagas pela Caixa por intermédio do programa “Mundo Caixa”. Bancárias e bancários recebiam o pagamento das comissões por meio de pontos que deveriam ser gastos em uma plataforma digital. Contudo, estes valores devem ser tratados como parcelas de caráter salarial. Desta forma, a Justiça do Trabalho está reconhecendo o direito da categoria à integração destas comissões às suas remunerações. Com isso, bancárias e bancários terão garantidos também os reflexos em horas extras, férias, 13º salário, FGTS e outras verbas.
⚖️ Intervalo de digitação | O Sindicato está ajuizando diversas ações individuais para assegurar o pagamento, como extraordinário, de 10 minutos a cada 50 trabalhados para bancárias e bancários da Caixa que trabalham com digitação, como é o caso dos Caixas. A fundamentação está no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), assim como normativos internos do próprio banco. Além disso, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público do Trabalho, prevê a concessão deste intervalo para trabalhadores que, em suas funções, demandam esforços e movimentos repetitivos dos membros superiores ou coluna. Como a Caixa não está garantido esse direito, a assessoria jurídica do Sindicato entrou em campo para garantir seu restabelecimento. As ações estão em fase inicial e há jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhecendo este direito. Vale lembrar que os valores terão repercussão em outras verbas, como férias, 13º salário, licença prêmio e APIP, entre outros.
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Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região