O Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região, por meio da atuação de sua assessoria jurídica, obteve decisão favorável em uma ação judicial contra o Itaú Unibanco, que pleiteia nulidade de uma alteração contratual lesiva, referente a jornada de trabalho, para os bancários oriundos do Unibanco. Além disso, a sentença estabelece ainda o pagamento, em favor destes empregados, como trabalho extraordinário, de 15 minutos diários e seus reflexos.
Até outubro de 2010, os empregados do antigo Unibanco submetidos à jornada de 6 horas tinham direito a fruição de 15 minutos de intervalo para descanso, tempo não acrescido ao término da jornada, perfazendo uma prestação efetiva de trabalho diário de 5 horas e 45 minutos. A partir de novembro de 2010, com a aquisição do Unibanco pelo Itaú, os empregados oriundos da instituição financeira incorporada passaram a cumprir jornada de 6 horas 15 minutos, com o propósito de compensar os 15 minutos referentes ao intervalo para descanso.
Entenda:
Terão direito à nulidade da alteração contratual lesiva e ao ressarcimento os bancários contratados pelo Unibanco antes de 30 de outubro de 2010 e que, a partir de novembro do mesmo ano, foram incorporados pelo Itaú, ocasião em que tiveram a jornada de trabalho alterada para 6 horas e 15 minutos. As verbas deferidas referem-se ao período posterior a 30 de outubro de 2010 e os empregados demitidos antes 30 de outubro de 2013 não estão contemplados diante da prescrição bienal. Os bancários que cumprem os requisitos descritos acima devem preencher o formulário disponível:
Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região