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Segundo advogado, trabalhador é quem precisa de segurança jurídica

Assessor jurídico explicou como argumento da ‘segurança jurídica’ tem sido utilizado pelo empresariado para retirar direitos dos trabalhadores.

A primeira palestra da Plenária Anual do Sistema Diretivo da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Paraná (Fetec-CUT-PR) foi realizada pelo advogado do Gasam Advocacia Rubens Bordinhão de Camargo Neto, com o tema “Transformações nas relações laborais: Desafios da Justiça do Trabalho no Brasil”. O assessor jurídico fez uma análise de como a redução de direitos dos trabalhadores e a restrição de acesso à Justiça do Trabalho têm sido promovidas em nome de uma suposta ‘segurança jurídica’ para os empregadores e da redução da litigiosidade que, também supostamente, há na Justiça do Trabalho.

Para realizar tal análise, Bordinhão elencou alguns fatos considerados expressivos: “O primeiro e principal deles é a Reforma Trabalhista, de 2017, que introduziu institutos flexibilizadores de precarização do trabalho, além de medidas que enfraqueceram as entidades sindicais e formas de restrição de acesso à Justiça do Trabalho, com maior risco dos trabalhadores terem que pagar custas processuais e honorários de sucumbências. Tudo isso sob o argumento da segurança jurídica e da necessidade de redução das ações trabalhistas”, pontuou.

Outro fato relevante foi a edição de um Ato Normativo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em setembro de 2024, com o objetivo de atribuir “quitação ampla, geral e irrevogável” aos acordos extrajudiciais homologados na Justiça do Trabalho. “Tal resolução viria para diminuir as ações trabalhistas na Justiça do Trabalho e assegurar a necessidade empresarial por segurança jurídica. Mas o que fica claro é seu matiz ideológico”, explica Bordinhão.

Leia mais: Resolução nº 586 do CNJ, Direitos dos Trabalhadores e Ação Sindical

Delinquência patronal  

Nesse sentido, segundo o assessor jurídico, o que se observa é, na verdade, uma delinquência patronal: “Uma estratégia deliberada que parece ser, na concorrência capitalista, um fator de distinção. Ou seja, torna-se um diferencial não cumprir a legislação”, explicou. Em outras palavras, há uma intensificação desmedida do trabalho e do lucro para quem descumpre a lei e depois recorre aos poderes constituídos para que estes validem suas más práticas e não constranjam os seus interesses.

“Cria-se assim um paradoxo: as empresas que, de forma deliberada, não cumprem a legislação trabalhista são as mesmas que buscam ‘segurança jurídica’ por meio da retirada de direitos trabalhistas”, afirmou, utilizando como exemplo o banco Santander, que não observa no Brasil as mesmas práticas que cumpre na matriz espanhola. Bordinhão também relembrou que, desde 2018, o mesmo argumento da ‘segurança jurídica’ tem sido utilizado pelos bancos nas negociações com os bancários.

“Portanto, essa narrativa da ‘segurança jurídica’ fundamentada pelo empresariado para restringir o acesso e diminuir a proteção dos trabalhadores é criada pela própria classe empresarial, que insiste em descumprir a legislação trabalhista, por uma política deliberada que gera insegurança para os trabalhadores”, acrescentou. Diante disso, o advogado finalizou sua fala dizendo que é preciso pensar uma ‘segurança jurídica’ para o trabalhador.

Texto: Renata Ortega
Foto: Joka Madruga

Fonte: Fetec-CUT-PR

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