A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) enviou nesta segunda-feira, 31 de janeiro, ofício aos bancos Santander, Bradesco, Itaú, Safra, Banco do Brasil, Banco do Nordete (BNB) e Banco da Amazônia (Basa) para reivindicar a antecipação do pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos bancários. A Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) da categoria determina que os bancos têm até 01 de março para realizarem o crédito e está estabelecido em ACT que o BB paga a PLR até dez dias úteis após a distribuição de dividendos aos acionistas..
Um ofício também foi enviado à Caixa Econômica Federal com a mesma solicitação. O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico da Caixa prevê o pagamento da segunda parcela da PLR até o dia 31 de março de 2022. Todos os anos a Contraf-CUT solicita a antecipação, muitas vezes atendida pelas instituições financeiras.
Março é a data do pagamento da segunda parcela da PLR 2021, descontado o valor já pago como antecipação em setembro de 2021. Com os balanços dos bancos no ano de 2021 fechados e os resultados consolidados, cada instituição financeira já pode calcular o que pagará de PLR a seus funcionários. É importante lembrar que, em 2020, a categoria bancária conquistou um acordo de dois anos que garantiu, entre outros avanços, um reajuste de 10,97% (reposição da inflação + aumento real de 0,5%) nas parcelas fixa e adicional no teto da PLR 2021.
PLR
A categoria bancária foi a primeira no Brasil a conquistar participação no lucro das empresas. Desde 1995, a CCT determina o pagamento da PLR pelos bancos. A PLR dos bancos privados é composta por regra básica e parcela adicional:
1) Regra Básica: corresponde a 90% do salário-base + verbas fixas de natureza salarial, reajustados em setembro de 2021, mais o valor fixo de R$ 2.807,03, limitada ao valor individual de R$ 15.058,34.
A regra básica tem como teto o percentual de 12,8% do lucro líquido do banco; e, como mínimo, o percentual de 5% do lucro líquido do banco. Ou seja, se o valor total da “Regra Básica” da PLR for inferior a 5% do lucro líquido do banco, em 2021, o valor individual deverá ser majorado até alcançar 2,2 salários do empregado e limitado ao valor de R$ 33.128,31, ou até que o valor total da “Regra Básica” da PLR atinja 5% do lucro líquido, o que ocorrer primeiro.
2) Parcela Adicional: corresponde à divisão linear de 2,2% do lucro líquido, pelo número total de empregados, em partes iguais, até o limite individual de R$ 5.614,06.
De acordo com a CCT, todas as instituições financeiras que apresentaram lucro estão obrigadas a pagar a PLR, com exceção das que tiveram prejuízo em 2021. Clique aqui para conferir o acordo de PLR vigente.
Confira também a acordo de PLR específicos do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
Confira o calendário de divulgação dos balanços dos bancos
Santander – 02/02
Bradesco – 08/02
Itaú – 10/02
BB – 14/02
*Os demais bancos não divulgaram ainda as datas da divulgação dos resultados.
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Fonte: Contraf-CUT