O Bradesco foi condenado por danos morais coletivos e, ainda, deverá restituir bancários e bancárias por desconto abusivo no Vale Transporte de seus empregados. A decisão é da 5ª Vara do Trabalho de Curitiba após ação ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e Região por intermédio da assessoria jurídica. O valor da condenação arbitrado pela Justiça do Trabalho é de R$ 50 mil que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
“O banco, no seu entendimento, fazia o desconto a partir de todos os rendimentos dos bancários e bancárias. Contudo, a regra estabelecida é que o valor da participação a ser pago pelos empregados é de 4% do salário básico, sem contar acréscimos, gratificações, adicionais e outros valores correlacionados”, explica a advogada Suelaini Aliski, do escritório GASAM e da assessoria jurídica do Sindicato.
De acordo com a advogada, a decisão da Justiça do Trabalho tem efeito amplo, uma vez que a ação ajuizada pelo Sindicato representa toda a categoria. “Neste caso é importante buscar informações com a secretaria jurídica do Sindicato para obter informações de cada caso em específico”, completa a advogada.
Sobre a decisão de condenar o Bradesco por dano moral coletivo, a magistrada Audrey Mauch apontou em sua sentença que a “indenização essa fixada considerando-se a gravidade e extensão dos danos, o período em que se desenvolveu o descumprimento da legislação aplicável, a capacidade econômica das partes envolvidas e o intuito pedagógico da sanção, visando coibir a reiteração de tais condutas”.