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Acordo sobre ponto eletrônico é assinado com Bradesco

Bancários e representantes do Bradesco assinaram nesta quinta-feira, 08 de dezembro, o Acordo Coletivo de Trabalho sobre o sistema alternativo eletrônico de controle de jornada de trabalho, o ponto eletrônico. A assinatura aconteceu na sede da Contraf-CUT, em São Paulo.

 

Os bancários do Bradesco votaram e aceitaram o novo sistema de controle em assembleias em todo Brasil. Em Curitiba, a deliberação foi feita em 16 de novembro. Em maio deste ano, o Bradesco havia feito uma demonstração do novo sistema à Comissão de Organização de Empregados (COE) e ficou constatada sua eficiência. O sistema permite verificar se há extrapolação e se as horas extras são pagas corretamente.

 

Para o presidente do Sindicato dos Bancários de Curitiba e região, Otávio Dias, o ponto eletrônico é essencial para o trabalhador. “É com o controle eficaz de sua jornada que o trabalhador pode exigir seus direitos. Se é um sistema que funciona bem, fica mais fácil comprovar as horas trabalhadas e exigir o pagamento das horas extras”, avalia o presidente, que também é funcionário do Bradesco.

 

Regras – As novas regras para os sistemas alternativos de registro de jornada foram publicadas na Portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego e, entra outras determinações, exigem que a marcação de entrada e saída dos funcionários integre convenção ou acordo coletivo.

 

Pelo acordo assinado, fica assegurado ao Sindicato, através de seus representantes, acompanhados de técnicos, a realização de reunião para exame do sistema, sempre que houve dúvida ou denúncia de que esteja em desacordo com a legislação ou com as normas acordadas.

 

Caso o banco se negue, ou se a reunião for realizada e a dúvida não for sanada, ou ainda que se constate irregularidades no sistema, o Sindicato poderá denunciar o acordo, antecipando o prazo final de vigência para 30 dias a contar a notificação do banco. Se isso acontecer, o banco ficará sujeito a multas legais.

 

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