Aposentados e Pensionistas aprendem a declarar precatórios em declaração de imposto de renda
No dia 3 de agosto, a Delegacia Sindical São Paulo realizou mais uma edição da reunião mensal de Aposentados e Pensionistas. O encontro foi aberto por Luci Marta de Souza, Diretora de Assuntos de Aposentadoria e Pensões da DS São Paulo, que apresentou o convidado do evento, o Auditor-Fiscal, Ricardo Roberto Mendes Ribeiro Júnior, que explicou como declarar o Imposto de Renda no caso de recebimento de precatórios.
Ricardo Júnior iniciou sua participação, lembrando o que são precatórios e que existem precatórios de natureza alimentar – quando decorrem de ações judiciais – ou não alimentar – quando tratam de outros temas, como desapropriação e tributos. Os precatórios que estão sendo pagos atualmente fazem parte da ação dos 28,86% e corresponde ao pagamento de Parte Controversa da ação corrigido pelo IPCA-e, para os ex-fazendários. Para os ex-previdenciários, as ações dos 28,86% e dos 3,17% estão em vias de pagamento.
Após explanação sobre os precatórios, o Auditor-Fiscal mostrou passo a passo, no sistema da Receita Federal como declarar os precatórios e tirou as principais dúvidas dos participantes sobre o assunto.