A Contraf-CUT assinou nesta quarta-feira, dia 15, acordo coletivo de trabalho com o Bradesco, que trata da implantação do "Programa de Capacitação Designado CIPA", na modalidade EAD (ensino à distância), por intermédio do Treinet do banco.
O documento foi assinado por Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT, também em nome das entidades que aprovaram o instrumento em assembleias dos funcionários do banco e enviaram procurações. Na oportunidade, foi também firmado por Juvandia Moreira, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo. O ato ocorreu na sede da Contraf-CUT, em São Paulo.
O instrumento visa dar cumprimento à Norma Regulamentadora (NR) nº 5 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Para Walcir Previtale, funcionário do Bradesco e secretário de saúde do trabalhador da Contraf-CUT, "trata-se de um avanço importante, pois o curso online será oferecido via Treinet nas dependências do banco e durante a jornada de trabalho do funcionário".
"Além disso, é uma significativa conquista a inclusão no conteúdo do curso de debates como organização do trabalho e medidas de prevenção", salienta o dirigente sindical.
Walcir destaca também que, por força do acordo, o Bradesco se comprometeu a repassar aos sindicatos a lista dos trabalhadores designados pelo banco para fazer o curso, com a data de sua conclusão. Para ele, o processo foi complexo e serviu como aprendizado para a Contraf-CUT e o banco.
"Ampliamos o conhecimento, o que facilita a identificação dos problemas e, desta maneira, podemos trabalhar melhor a prevenção e promover a saúde do trabalhador", conclui Walcir.
O que garante o acordo – Todo funcionário designado para exercer as atribuições da CIPA deverá realizar o treinamento, que tem carga horária de 20 horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e deverá ser realizado em local disponibilizado pelo Bradesco e no horário normal de trabalho.
O funcionário deverá planejar, conjuntamente com o seu gestor, os horários da realização do treinamento.
O treinamento, com conteúdo desenvolvido conforme mínimo previsto na NR-5, será distribuído em seis módulos:
1º) Organização e funcionamento da CIPA e atividades do designado ;
2º) Acidentes e doenças do trabalho e noções de legislação previdenciária;
3º) Estudo do ambiente, condições de trabalho e medidas de controle de riscos;
4º) Organização do trabalho e Reabilitação Profissional;
5º) Medidas de prevenção (AIDS, LER/DORT e Incêndio) e
6º) Certificação Final.
As revisões do conteúdo serão realizadas de acordo com as necessidades decorrentes de alterações na legislação vigente e/ou operacionais e, quando for ocaso, acompanhadas de adequação da carga horária com vistas à compatibilizá-la com eventual ampliação advinda do novo conteúdo.
O banco se compromete a enviar a cada uma das entidades sindicais signatárias uma relação mensal dos trabalhadores designados ao Programa de Capacitação previsto no instrumento, bem como as datas de conclusão do treinamento.
O acordo terá vigência de dois anos, iniciando-se em 1º de janeiro de 2013.