Muitos funcionários e funcionárias do Banco do Brasil estão questionando sobre a desistência, por parte da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Paraná (Fetec-CUT-PR), da ação judicial que pleiteava a suspensão da convocação presencial dos trabalhadores pertencentes ao grupo de risco da Covid-19. A decisão foi tomada pelos dez Sindicatos que integram a base da Fetec-CUT-PR – além de Curitiba e região, Londrina, Apucarana, Umuarama, Toledo, Guarapuava, Arapoti, Campo Mourão Cornélio Procópio e Paranavaí – e se deu por dois motivos principais:
Motivo 1: Compromisso do BB
Primeiro, que o Banco do Brasil assumiu o compromisso de manter a opção do trabalho de forma remota aos funcionários que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19, bem como aqueles com 60 anos ou mais, por 60 dias a partir de 04 de março, com reavaliações periódicas em mesa de negociação, conforme publicado na agência de notícias internas do banco. Tais medidas, contudo, não seriam aplicadas aos locais em que existissem ações judiciais envolvendo o tema.
Na avaliação do Sindicato, o compromisso do banco em manter o grupo de risco em home office por mais 60 dias, com reavaliações periódicas posteriores, traz mais garantias para esses trabalhadores, uma vez que a liminar judicial tinha validade de apenas 30 dias e a sentença poderia sair em um período em que as condições da pandemia estão bem diferentes daquelas do momento em que ação foi ajuizada (pico da onda da variante Ômicron). A ação cumpriu seu papel em um momento importante, em que as negociações haviam sido frustradas. Porém, as contrapartidas de sua retirada seriam mais benéficas.
Motivo 2: ACT de Teletrabalho
Segundo, porque o banco só negociaria, na mesa de implantação do ACT de Teletrabalho, cujas premissas estão contempladas em acordo específico aprovado pelos funcionários no final de 2020, com as bases sindicais que não possuíssem ação judicial. Vale destacar que a liminar que estava em vigência garantia a suspensão da convocação para o trabalho presencial e não o direito ao trabalho em home office. Na avaliação do Sindicato, é fundamental participar desta mesa de negociação.
O acordo que regulamenta o Teletrabalho no banco, após o fim da pandemia, garante ajuda de custo para quem atue em mais de 50% dos dias úteis na modalidade de teletrabalho, fornecimento e manutenção pelo banco de equipamentos e cadeira adequada, VR e VA nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), controle de jornada e desconexão, entre outros pontos. A mesa de negociação que debaterá sua implantação será realizada nesta quinta-feira, 17 de março.
Fonte: SEEB Curitiba