Conheça a cláusula 39 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários.
Desde 2011, a categoria bancária tem garantida uma cláusula na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que proíbe os bancos de exporem publicamente rankings de monitoramento de resultados. A cláusula 39 também veda, aos gestores, a cobrança de cumprimento de resultados por mensagens no celular particular do trabalhador. Confira a íntegra do texto:
O Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região tem recebido reclamações de funcionários e funcionárias do Banco do Brasil. Por isso, a entidade está solicitando que os trabalhadores que tenham seus rankings expostos ou que estejam sendo cobrados nos celulares particulares denunciem.
As denuncias podem ser enviadas pelo site do Sindicato (clique aqui) ou pelo WhatsApp (41) 9 9989-8018.
#SindicatoNasRedes
Facebook www.facebook.com/bancariosdecuritiba
Instagram www.instagram.com/bancariosdecuritiba (@bancariosdecuritiba)
Telegram t.me/canalbancariosdecuritiba (@canalbancariosdecuritiba)
Twitter twitter.com/bancariosctba (@bancariosctba)
Youtube www.youtube.com/seebcuritiba
Para receber informações da nossa lista de transmissão, adicione o WhatsApp do Sindicato na sua lista de contatos (41) 9 9989-8018 e nos envie uma mensagem com seu nome e banco/financeira.
Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região