O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região informa que, por meio da Fetec-CUT-PR, estará ingressando na Justiça com um pedido de liminar para suspender o retorno presencial dos bancários e bancárias pertencentes ao grupo de risco do Banco do Brasil em todo o Paraná. A decisão foi tomada durante a plenária dos funcionários e funcionárias do banco. Vale lembrar que as diversas tentativas de negociação empreendidas pelo Sindicato, inclusive com mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT), foram todas frustradas pelo BB.
Plenária
Na noite desta quinta-feira, 02 de dezembro, o Sindicato realizou uma plenária virtual para debater as preocupações e as ações de enfrentamento necessárias à convocação para o retorno presencial do grupo de risco no Banco do Brasil. Já na abertura, o presidente da entidade, Antônio Fermino, relembrou que o movimento sindical bancário foi um dos únicos que, imediatamente após o início da pandemia da Covid-19, abriu negociações com os bancos. “As negociações permearam todo este período. E, agora, não seria diferente: estamos reivindicando um retorno planejado, que leve em consideração a condição de cada um e preserve a saúde e a vida dos trabalhadores”, resumiu.
“Esse quadro de convocação do grupo de risco não nos surpreende, já que é notória a carência de funcionários no banco. O desmonte que o BB vem sofrendo desde janeiro, que empurrou para fora do banco 7 mil trabalhadores de um quadro que já era enxuto, deixa explícito que é urgente a realização de um grande concurso público para novas contratações”, avaliou Deonísio Schmidt, presidente da Fetec-CUT-PR. “Somente com novas contratações o BB poderá desempenhar o papel social de banco público que se espera dele”, finalizou.
Na sequência, o dirigente sindical Pablo Diaz fez um relato de todas as tentativas de negociação, já que na última semana, o Banco do Brasil determinou, por circular interna enviada aos gestores, o retorno escalonado de todos os funcionários autodeclarados como grupo de risco (exceto gestantes) até o final de dezembro. Pablo também falou sobre a liminar que a Fetrafi-RS havia conseguido mas que já foi suspensa, e sobre a Ação Civil Pública que o Sindicato do Rio de Janeiro conseguiu, com o mesmo objetivo. O dirigente sindical também informou que, embora o banco tivesse agendado uma reunião de negociação para tarde daquele dia, o encontro não se efetivou por ausência do próprio banco.
Por fim, o advogado e assessor jurídico do Sindicato Rubens Bordinhão fez uma análise de várias decisões jurídicas relativas ao tema e concluiu que, nesta situação, cabe uma ação judicial pedindo a suspensão da convocação do grupo de risco. Além de descumprir o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) relativo ao período da pandemia, que reconhece como grupo prioritário do teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância o grupo de risco, com esse chamado o banco realiza um ato ilícito na forma do que dispõem os artigos 186 e 187 do Código Civil brasileiro.
“A aferição da conduta ilícita, ressalte-se, não depende da materialização do dano à vida e à saúde dos trabalhadores em situação de risco acentuado, ou seja, não exige que as pessoas morram ou fiquem incapacitadas para ser declarada ilícita. Basta o risco. A simples submissão ao risco, ao perigo de morte ou prejuízo à saúde, em condições identificadas como superiores à média do perigo a que todos estão submetidos, ou tidas pela ciência como condições de risco que desaconselham a conduta, é suficiente à afirmação da conduta ilícita”, justifica o parecer da assessoria jurídica do Sindicato sobre o tema.
Confira aqui a íntegra do parecer jurídico.