O Sindicato, junto com a Fetec-CUT-PR e outras nove entidades de representação da categoria no Paraná, conquistou nesta segunda-feira, 14 de fevereiro, uma decisão liminar importante, que garante, por 30 dias, a alocação em teletrabalho dos funcionários do Banco do Brasil que ainda não foram imunizados com a dose de reforço (3° dose) contra Covid-19 há mais de 15 dias e todos aqueles que pertencem ao grupo de risco da doença. A decisão é da 20ª do Trabalho de Curitiba.
“Trata-se de uma decisão muito importante para resguardar a saúde e a vida dos funcionários e funcionárias do BB”, destaca Ana Smolka, dirigente sindical que representa o Paraná nas negociações com o banco. “Lamentamos que mesa de negociação não tenha tido os avanços tão necessários neste momento de alta dos casos. Faltou bom senso por parte do banco para fazer o que era óbvio. Por isso, foi necessária intervenção do Judiciário”, explica.
A decisão do juiz José Wally Gonzaga Neto determina que o Banco do Brasil “realize a imediata alocação em trabalho remoto de todos os empregados que se encontravam nesse regime de trabalho em 2021, salvo os que já receberam dose de reforço há mais de 15 dias”, além de reforçar decisão da liminar já conquistada anteriormente, determinando a “imediata alocação em trabalho remoto de todos os empregados de grupo de risco, independentemente do fato de terem recebido dose de reforço”.
O advogado do escritório Gasam, que assessora juridicamente o Sindicato, Rubens Bordinhão Neto, relembra que desde o final de 2021, o Banco do Brasil, passou a convocar bancários para o trabalho presencial de forma escalonada e, em dezembro, inclusive, os pertencentes aos grupos de risco para a Covid-19. “Com a suspensão do retorno a trabalho presencial conquistada na liminar anterior, o banco passou a punir os trabalhadores e trabalhadoras que continuaram com o trabalho remoto, colocando-os para ficar em casa sem trabalho ou usufruindo de abono ou férias. Ou seja, na prática uma punição por sua condição pessoal. A decisão da 20ª Vara do Trabalho decide, de forma inequívoca, que o BB deverá garantir seu acesso ao trabalho”, completa Bordinhão.
O juiz também determinou que o banco restabeleça o encerramento do expediente nas dependências em que se verifique caso confirmado de Covid-19, ficando autorizado o retorno presencial dos empregados e empregadas da agência que não estejam nas situações das determinações anteriores e que testarem negativo em exame PCR pago pelo empregador. Por fim, todas as medidas determinadas na liminar devem ser adotadas pelo prazo de 30 dias, até que se avance na aplicação da dose de reforço na população vacinável e haja uma queda natural da transmissibilidade da variante Ômicron.
Em caso de descumprimento de alguma das medidas da decisão, o banco deverá pagar multa diária no valor de R$ 10 mil por empregado.
Fonte: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região