Gazeta do Povo
Curitiba – O Departamento de Câmbio do Banco Central não atendeu à recomendação de suspensão cautelar das operações de câmbio realizadas pelo banco Araucária em Curitiba.
A suspensão foi proposta, em dezembro de 1995 e assinada pela então monitora de câmbio do escritório do BC em Curitiba, Célia Marly Favaro.
O não-cumprimento foi revelado ontem, pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), que investiga a evasão de mais de U$ 2 bilhões em divisas ilegais efetuadas entre 1996 e 2002.
Segundo documentos apresentados na CPI, o BC, além de permitir as operações do Araucária, ainda ampliou a atuação do banco quatro meses depois, em abril de 1996.
“A decisão do BC autorizou o Araucária a operar com câmbio também em Foz do Iguaçu, onde todo o desvio foi consolidado”, disse o relator da CMPI, deputado José Mentor (PT-SP).
Em depoimento à comissão, Célia considerou “bastante estranha” o direito à ampliação das transações.
Segundo ela, em teoria, sua recomendação teria de ser levada até o Departamento de Câmbio do Banco Central, em Brasília, onde as operações deveriam de ser revistas. “O procedimento padrão era esse.”
O ex-diretor do Banco Araucária Fernando Silva Peixoto, o empresário Afonso Celso Filho Braga Filho e a ex-diretora do Araucária Ruth Bandeira de Almeida utilizaram-se de seu direito ao silêncio e não responderam à maioria das perguntas.
Trechos de gravações telefônicas com diálogos entre os três e o ex-presidente do Araucária foram exibidos.
As gravações mostraram valores a serem transferidos, estratégias para a operação e a indicação das casas de câmbio mais seguras para o processo.
Dos três, apenas Ruth limitou-se a dizer que as transações do Araucária eram “legais”.
Afonso Braga Filho não respondeu a nenhuma das perguntas e envocou seu direito de não depor contra si mesmo quando foi perguntado se conhecia Afonso Celso Braga, seu pai.
Uma liminar obtida pelos depoentes junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) gerou controvérsia na abertura dos trabalhos.
Os advogado das partes pediam o direito completo à defesa, com participação nas perguntas da Comissão.
Para Mentor, no entanto, a decisão permitia apenas que os advogados instruíssem seus clientes a não responderem as perguntas.
Guilherme Voitch