O Bradesco deverá restabelecer o plano de saúde de um trabalhador bancário e de sua esposa. A decisão é da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba que concedeu um pedido de tutela de urgência antecipada do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e Região a partir de sua assessoria jurídica.
A advogada do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça Advocacia, Carolina de Quadros, que assessora o Sindicato, explica que o trabalhador foi aposentado por invalidez em 2010. "Ele estava com o benefício ativo. Entretanto, com a suspensão do contrato de trabalho, perdeu o plano de saúde a partir de uma decisão unilateral da instituição financeira", recorda a advogada.
Ainda segundo ela, há um evidente prejuízo à saúde do trabalhador, que está aposentado por invalidez pelo INSS. Por este motivo, o pedido formulado pela assessoria jurídica do Sindicato foi prontamente atendido pela Justiça do Trabalho. "É preciso ressaltar o agravante de que sua aposentadoria por invalidez foi motivada por problemas relacionados ao trabalho. Contudo, apesar de estar com esse benefício previdenciário ativo, o Bradesco, a quem compete a manutenção do plano de saúde nestes casos, procedeu à rescisão do contrato, deixando o trabalhador e sua família desprotegidos", completou.
"O Sindicato está diariamente em contato com banco na busca de sanar as injustiças praticadas, pois garantir um ambiente de trabalho saudável é obrigação do Bradesco. Mas o que vemos são pessoas sendo descartadas após anos de dedicação e com a saúde comprometida. É responsabilidade do banco e vamos cobrar, mesmo que através da justiça", afirma Cristiane Zacarias, diretora da Secretaria Geral do Sindicato e funcionária do Bradesco.