A 21ª Vara do Trabalho de Curitiba acatou o pedido de antecipação de tutela de emergência para, liminarmente, determinar que o Bradesco reintegre uma trabalhadora demitida. Com a decisão, além de retornar ao seu posto de trabalho, a bancária terá restabelecido seu plano de saúde e todas as condições do contrato estabelecido antes de sua dispensa. A decisão ocorre após ação ajuizada pela assessoria jurídica do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região.
"Para que seja aceito pela Justiça do Trabalho, um pedido de antecipação dos efeitos de tutela deve preencher alguns requisitos previstos em lei, como, por exemplo, a existência de elementos que evidenciem a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação. Embora, em um primeiro momento, o pedido de concessão de ordem liminar tenha sido rejeitado, nós pedimos ao juiz que reconsiderasse a sua decisão e ele entendeu, diante das provas que juntamos, como necessária a concessão liminar da reintegração da trabalhadora", explica o advogado e assessor jurídico do Sindicato, Ricardo Mendonça.
O advogado responsável pelo caso, Cauê Corona, explica que a bancária foi demitida de forma ilegal, pois estava aposentada por invalidez pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). "Neste tipo de situação, o empregado terá suspenso o contrato de trabalho a partir de um prazo definido pela legislação da própria Previdência Social. Assim sendo, o entendimento é de que a rescisão contratual é nula, já que o contrato de trabalho estava suspenso. Desta forma, não apenas a demissão não poderia ter acontecido, como a suspensão do plano de saúde, o qual é necessário para a trabalhadora em virtude de sua condição de saúde", completou.
“Mais uma vez, o Sindicato salienta a importância dos bancários e financiários manterem contato com a entidade, com nossa assessoria jurídica e com o atendimento em saúde, principalmente após serem demitidos. Pois, assim, conseguimos fazer valer os direitos! A manutenção no plano de saúde é de vital importância para esta trabalhadora e conseguimos garanti-lo por meio da Justiça do Trabalho”, avalia Karla Huning, dirigente sindical. Com a decisão da magistrada Michele Lermen Scotta, a bancária deverá ser reintegrada nas mesmas condições anteriores à dispensa, inclusive com a retomada do plano de saúde. Em caso de descumprimento, a multa diária estabelecida é de R$ 1 mil.