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Bradesco extingue “Verba de Representação” e incorpora à Gratificação de Função

Com isso, bancários com a mesma função podem estar recebendo valores diferentes.

Após várias condenações na Justiça do Trabalho, no início do mês de agosto, o Bradesco decidiu incorporar a antiga “Verba de Representação” à parcela de Gratificação de Função dos Gerentes de Pessoa Jurídica (PJ). “Pelas informações que chegaram ao Sindicato, o banco já fazia o pagamento de tal verba apenas para alguns trabalhadores da área gerencial, sem critérios claros ou mesmo valores definidos para tal”, explica a dirigente sindical Karla Huning.

“Após diversas condenações na Justiça, por meio de ações trabalhistas de bancários que saíram do banco e reclamaram o pagamento da verba ou mesmo daqueles que recebiam percentuais inferiores mesmo ocupando cargos equivalentes, o Bradesco resolveu extinguir a “Verba de Representação”. O valor foi então incorporado à Gratificação de Função, mas apenas para aqueles que já recebiam a verba, não para todos”, explica.

“Entendemos que esta verba deveria servir para complementar a remuneração dos Gerentes e Assistentes. Portanto, deveria ser estendida para todos os bancários. Mas o que vemos, na prática, é que não há uma isonomia de tratamento por parte do banco, sequer dentro de uma mesma função”, concluiu Karla Huning.

Avaliação jurídica

Na avaliação da assessoria jurídica do Sindicato, ainda que não cause prejuízos imediatos em decorrência da incorporação, existem potenciais prejuízos à categoria, especialmente no que se refere a direitos não pagos e que vem sendo deferidos na Justiça do Trabalho. “Ao extinguir a verba e incorporá-la à Gratificação de Função, o Bradesco tenta tornar lícito o pagamento de remuneração discrepante entre empregados que possuem cargos equivalentes”, explica o advogado Fernando De Bona Moraes.

“Vale destacar, no entanto, que é possível requerer, perante a Justiça do Trabalho, o pagamento de diferenças salariais pela discrepância do valor da Gratificação de Função entre bancários ocupantes de cargos equivalentes, com base no mesmo fundamento pelo qual a Justiça vem deferindo as diferenças a título de “Verba de Representação”: a violação ao princípio da isonomia”, acrescenta o assessor jurídico.

Por fim, ao aumentar o valor da Gratificação de Função de alguns gerentes, o banco aumenta o valor de uma possível compensação desta parcela no valor da condenação ao pagamento das 7ª e 8ª horas, reduzindo o crédito a ser recebido pelos bancários na Justiça do Trabalho.

#SindicatoForteGaranteDireitos

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Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região

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