O Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região, por meio da atuação de sua assessoria jurídica, obteve decisão favorável em uma ação judicial contra o Bradesco que pleiteia o pagamento dos reflexos das verbas salariais variáveis em férias, 13° salário e aviso-prévio, dentre outros. A sentença já foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região.
Conforme a decisão, o banco deverá realizar o pagamento de reflexos de horas extras, adicional e sobreaviso pagos com habitualidade aos substituídos em férias, acrescidas do 1/3 constitucional, 13º salário e aviso prévio. “Para férias, será considerada habitual a parcela paga por mais de 6 meses (contínuos ou não) do período aquisitivo. Para 13º salário, será considerada habitual a parcela paga por mais de 6 meses (contínuos ou não) durante o ano civil. Por fim, para o aviso prévio será considerada habitual a parcela paga por mais de 6 meses (contínuos ou não) durante o ano que antecedeu a dispensa”, estabeleceu a sentença.
“A Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato atua incansavelmente para que os direitos dos bancários e financiários sejam reconhecidos, efetivados e reparados, quando necessário, como nesta ação em que os reflexos das verbas salariais variáveis não estavam sendo pagos corretamente pelo Bradesco”, explica a secretária jurídica do Sindicato, Ana Fideli.
Terão direito ao ressarcimento os bancários do Bradesco e também do HSBC, a partir de outubro de 2016, que se enquadram na situação descrita, a partir de 22 de junho de 2012, inclusive os desligados a partir de 23 de junho de 2015. Estes bancários devem preencher o formulário disponível abaixo:
Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região