O banco Bradesco, em mais uma atitude que busca coibir o direito de greve dos trabalhadores, entrou com pedido na Justiça do Trabalho para revogar a decisão que derrubou o interdito proibitório movido pelo banco contra o Sindicato dos Bancários de Curitiba e região. O Corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Carlos Alberto Reis de Paula, concedeu a liminar, permitindo que as portas do banco fossem reabertas.
O dispositivo utilizado neste processo é conhecido como Reclamação Correicional e é utilizado como método de “disciplina” entre os juízes, quando presume-se que uma decisão tomada deve ser revista, partindo de um setor superior do Tribunal para um inferior. Neste caso específico, o Tribunal Superior do Trabalho considerou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho incoerente. O ministro-corregedor alega que no despacho da 12ª Vara do Trabalho “não estaria havendo a necessária ponderação de interesses das garantias suscitadas – de um lado o direito de propriedade e ao livre trânsito, e de outro o direito de greve”.
O Sindicato dos Bancários de Curitiba e região entrará com todos os recursos cabíveis para reverter a situação e, novamente, fechar as agências do Bradesco. A postura intransigente do banco, desrespeitando o direito dos trabalhadores à greve, não será tolerada. O Sindicato também considera a posição e ação do TST contra a decisão do TRT um ato de censura e de controle ideológico e tomará todas as medidas para reverter o quadro.