TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DO PARANÁ CONDENA BRDE A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL TAMBÉM PARA BANCÁRIOS ADMITIDOS ANTES DE 21 DE MARÇO DE 2001
Nesta quarta-feira, 17 de outubro, o Sindicato dos Bancários de Curitiba e região obteve mais uma decisão judicial favorável aos trabalhadores. Desta vez, a conquistas foi dos bancários do BRDE admitidos antes de 21 de março de 2001, para quem ficou assegurado reajuste salarial igual aos demais funcionários. Leia abaixo a texto escrito pelo advogado Ricardo Nunes de Mendonça, da assessoria jurídica do Sindicato:
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná deu provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo Sindicato dos Bancários de Curitiba e região, na ação proposta contra o BRDE (35600/2011-041-09-00-6), para deferir aos empregados admitidos até 21 de março de 2001 os mesmos índices de reajustes salariais aplicados à tabela dos empregados admitidos após esta data.
Em 2008, o BRDE editou Resolução identificada pelo nº 2151, cujo propósito foi reajustar os salários dos empregados admitidos após 21 de março de 2001 e que estão incluídos no Regulamento de Pessoal II. Na oportunidade, o réu deixou de aplicar idêntico reajuste aos empregados admitidos até 21 de março de 2001 e que estão incluídos no Regulamento de Pessoal I.
A Turma entendeu que a concessão de reajuste salarial exclusivo aos empregados mais novos violou a legislação vigente e as normas internas do Banco, que proíbem a majoração salarial diversa para os trabalhadores que lhe prestam serviços.
O julgamento aconteceu no dia 17 de outubro de 2012 e o Acórdão ainda será redigido pelo Tribunal. Assim que houver publicação do conteúdo da decisão, traremos maiores detalhes para os substituídos, bem como atualizaremos quais serão os encaminhamentos seguintes.
O Sindicato e sua assessoria jurídica celebram esta importante vitória da categoria bancária, mas salientam que a decisão ainda admite eventual recurso.