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BV: Pagamento de PLR depende de lucro do empregador

 SINDICATO SOLICITARÁ BALANÇO SEMESTRAL DA FINANCEIRA

 

A Convenção Coletiva de Trabalho aplicável aos financeiros, assim como todos os instrumentos de negociação coletiva que dizem respeito à participação dos empregados nos lucros e resultados, desobriga o pagamento da PLR na hipótese de o empregador apresentar prejuízo em seu balanço. Portanto, a existência de lucro é condição primordial para gerar direito aos empregados de receberem uma parcela dele.

 

A BV Financeira, segundo seu balanço contábil de 2011, não apresentou lucros. Em razão disso, as principais parcelas previstas no Acordo Coletivo de Trabalho, que trata da PLR de seus empregados, não foram pagas. 

 

O Sindicato recebeu inúmeras consultas por parte dos trabalhadores da BV. O acordo coletivo específico da PLR garante ao Sindicato acesso aos balanços simestrais e dados gerais dos empregados, o que será solicitado imediatamente para avaliação.

 

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