A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região confirmou o habeas corpus concedido no dia 20 de março pelo desembargador federal Élcio Pinheiro de Castro ao ex-diretor de Câmbio do Banco do Estado do Paraná (Banestado) Aldo de Almeida Júnior. Ele é acusado de enviar ilegalmente, entre os anos de 1996 e 1997, para o exterior 1,93 bilhão de dólares através de contas CC5.
No dia 18 de março, a 2.ª Vara Federal Criminal de Curitiba decretou a prisão preventiva do réu após ouvir o depoimento de Gabriel Pires Nunes Neto, um dos acusados de envolvimento no caso Banestado.
O mandado de prisão aconteceu menos de 30 dias depois de o ex-diretor ter sido liberado pelo TRF para responder ao processo em liberdade. A primeira prisão preventiva havia sido decretada por haver indícios de que o réu poderia estar omitindo provas para prejudicar as investigações. Segundo o juiz federal Sérgio Fernando Moro, as novas informações indicando a interferência do réu na instrução do processo e o risco de fuga justificavam a nova ordem de prisão preventiva.
A defesa de Almeida Júnior apelou novamente, obtendo o segundo habeas corpus. Pinheiro de Castro, relator do processo, concedeu a liminar entendendo que o fato que provocou a prisão preventiva – sumiço das fitas – ocorreu havia mais de sete anos e que só um acontecimento recente poderia justificar a medida.
Redação/O Estado do Paraná [ 02/04/2004 ]