Após o encerramento da Campanha Salarial de 1999, no momento da elaboração da redação do Acordo Coletivo, a direção da Caixa propôs a inclusão de uma cláusula que previa a negociação de mudanças no antigo PAMS.
Como as entidades sindicais já havia algum tempo verificavam vários problemas seja nas regras do Programa, seja na sua sustentabilidade, houve concordância na inclusão da cláusula.
Um dos principais problemas que se diagnosticava era quanto à condição de auto-sustentabilidade do antigo PAMS, pois os 3,5% da folha de pagamento destinados ao custeio, considerando-se o achatamento salarial, mostravam-se, ano a ano, cada vez mais insuficientes frente à crescente inflação médica, produzindo, já, sucessivos déficits.
Outro grave problema era a discriminação feita aos empregados contratados após março de 1997, que recebiam os salários mais reduzidos e eram obrigados a pagar 50% de participação na utilização dos serviços, rompendo a lógica de progressividade (quem ganha menos paga menos) estabelecida até então, pois os demais empregados pagavam 10% os que ganhavam menos, 15% os de faixa salarial intermediária e 20% os de maiores salários.
Por fim, um outro problema grave eram as dívidas impagáveis geradas em razão da participação quando os procedimentos eram excessivamente caros. A participação de 10%, 15%, 20% ou 50% era debitada no salário. Esse débito era limitado a 10% da remuneração. Esse mecanismo fazia com que dívidas muito grandes, em função da amortização muito pequena, não fossem passíveis de quitação. O empregado aposentava e continuava sendo descontado na aposentadoria. Quando falecia a dívida era transferida para o pensionista. E quando esse falecia a Caixa cobrava, sem grande êxito, dos herdeiros.
Para levar a efeito a negociação prevista naquela cláusula, foi criado, em meados de 2000, um grupo de trabalho. Porém, não houve transparência por parte da Caixa, que não honrou o compromisso de fornecer os dados necessários para que os representantes dos empregados no GT pudessem elaborar uma proposta para negociar com a empresa.
Ao mesmo tempo, a direção da Caixa sinalizava com uma proposta que previa a manutenção de sua participação nos mesmos 3,5% da folha, e a criação de uma mensalidade para os empregados. Essa formulação indicava claramente que sua pretensão era ir transferindo cada vez mais a responsabilidade pelo custeio do plano aos empregados.
Diante da impossibilidade de elaborar uma proposta mais aprofundada, pois lhes faltavam os dados, os representantes dos empregados no grupo de trabalho que tentou negociar novos parâmetros para o PAMS propuseram no XVII Conecef, que ocorreu em 2001, uma série de princípios que deveriam nortear a criação de um novo plano.
Esses princípios, aprovados por uma significativa maioria, eram os seguintes:
a) que fosse criado um fundo com a participação da Caixa e dos empregados;
b) que a participação da Caixa não fosse limitada a apenas 3,5% da folha, mas que fosse negociada de acordo com a necessidade de custeio do plano;
c) que a mensalidade do plano para os empregados respeitasse a lógica da progressividade, ou seja, quem ganha menos paga menos, para que os empregados da base da pirâmide salarial não fossem excluídos;
d) que a gestão do fundo fosse compartilhada;
e) que as dívidas impagáveis fossem negociadas.
Os delegados do XVII Conecef aprovaram por ampla maioria que esses deveriam ser os princípios norteadores de um novo plano a ser negociado com a direção da empresa.
Em agosto de 2001 a Caixa divulgou a proposta elaborada unilateralmente por ela, à qual chamou de PAMS/Caixa, mais tarde foi “rebatizada” com o nome Saúde/Caixa.
Essa proposta vinha exatamente na linha do que se comentava extra-oficialmente, ou seja, a principal característica era a lógica da transferência paulatina dos custos aos empregados, uma vez que a Caixa mantinha sua contribuição nos mesmos 3,5% da folha de pagamento, que pela lógica do arrocho salarial representaria nominalmente cada vez menos em relação aos custos com despesas médicas dos empregados. Além disso, a Caixa deixava muito claro que teria total controle sobre a gestão do plano, reservando para ela a prerrogativa de alterar, sempre que julgasse necessário, mensalidade, percentual de participação e teto anual de participação.
As regras desse plano eram as seguintes:
a) a Caixa participava com um valor correspondente a 3,5% da folha de pagamento
b) os empregados passavam a pagar mensalidade cujo valor era estabelecido pela Caixa anualmente com base em balanço do exercício anterior e projeção atuarial para o seguinte. Esse valor era único, independentemente do tamanho do grupo familiar;
c) é criada uma mensalidade por dependente indireto, também estabelecida unilateralmente pela Caixa e sujeita a reajustes segundo o mesmo critério acima;
d) os empregados pagavam ainda uma participação de 20% quando da utilização dos serviços (esse percentual também podia ser revisto unilateralmente pela Caixa);
e) foi criado um fundo para quitação das dívidas acima de um determinado teto anual de participação – teto este também estabelecido pela Caixa;
f) as dívidas impagáveis do PAMS continuavam sendo cobradas normalmente;
Foram estabelecidos para o primeiro exercício os valores de R$ 38,26 para a mensalidade do grupo familiar e R$ 21,67 para cada dependente indireto. O teto de participação anual era de R$ 400,00 para empregados com idade até 59 anos e R$ 600,00 para os com faixa etária acima disso.
A Caixa tentou impor esse modelo para a CEE, porém não houve acordo, pois além do autoritarismo do método e da falta de transparência com que agiu, o plano trazia uma série de prejuízos aos empregados, o que não a impediu de, utilizando-se da serviçal Contec, implementar sua proposta em fevereiro/2002, embora tenhamos conseguido retardar essa implantação com as diversas liminares obtidas em todo o país, pois sua intenção era implementá-la a partir de 01/10/2001.
Os principais problemas identificados eram os seguintes:
a) a Caixa “congelava” sua participação no plano, estabelecendo o percentual de 3,5% da folha de pagamento independentemente do valor necessário ao custeio que fosse projetado para o exercício seguinte, o que indicava que o valor que caberia aos empregados seria cada vez maior;
b) o valor da mensalidade do grupo familiar era único, independente do salário, o que poderia inviabilizar a participação dos empregados com menores salários, pois a mensalidade poderia subir muito, sem qualquer poder de interferência dos empregados. Considerando-se que o salário dos empregados novos era à época R$ 808,00, o valor da mensalidade já correspondia a 4,74% do salário, sendo que para um empregado que ganhava R$ 7.000, por exemplo, essa mensalidade correspondia a 0,55%;
c) o valor de R$ 38,26 foi propositalmente avaliado por baixo, para que isso fosse um atrativo aos empregados para aderirem ao modelo proposto. Isso implicava que um eventual déficit observado no exercício seria compensado no próximo, com a elevação ainda maior da mensalidade;
d) embora a Caixa tenha criado um conselho consultivo com a participação de membros indicados pela Contec, esse conselho não tinha qualquer poder sobre a gestão. Sua finalidade era tão somente homologar os aumentos propostos pela Caixa; tanto isso é verdade que seu regimento previa uma única reunião ordinária anual, justamente em novembro, mês em que a Caixa faria a avaliação atuarial para propor os aumentos. Além disso, esse conselho poderia, a qualquer momento, ser dissolvido pela Caixa, conforme previa seu regimento;
e) a Caixa sequer cogitava em negociar as dívidas impagáveis do antigo PAMS.
Embora tivéssemos todas essas restrições em relação ao novo PAMS, reconhecíamos que o novo modelo tinha uma virtude: a criação do fundo de quitação, que de fato impede que novas dívidas impagáveis sejam geradas. Por isso é que no modelo proposto pelo GT-Saúde esse mecanismo é mantido.
Quando a nova diretoria da Caixa assumiu, no início do governo Lula, logo foi restabelecido o processo de interlocução rompido por FHC. Foi então estabelecido um processo de negociação que contemplou a criação do GT-Saúde, que entre outros temas debateu o novo modelo de Saúde/Caixa.
O GT-Saúde iniciou seus trabalhos em 12/05/2003, tendo na pauta a revogação do PRT (Programa de Readaptação ao Trabalho) e a criação do PRO (Programa de Reabilitação Ocupacional), em fase de implementação; a revisão das RH 025 (LTS) e 052 (LAT), ambas também em fase de implementação, e o novo Saúde/Caixa.
Quanto ao novo plano, o GT não transigiu em nenhum dos itens aprovados pelos três últimos Conecef’s (XVII, XVIII e XIX), tendo proposto e conseguido consensuar no GT exatamente os princípios tirados como resolução naqueles fóruns.
No Acordo Coletivo 2003/2004, foi incluída uma cláusula que previa a implementação do novo Saúde/Caixa a partir de 1º de janeiro de 2004.
Em 10 de dezembro de 2003, o GT concluiu as discussões e foi apresentado para a direção da Caixa o relatório contendo as propostas a seguir relacionadas:
a) criação de um fundo com a participação da Caixa equivalente a 70% dos custos projetados, segundo cálculo atuarial feito por empresa com experiência no mercado, que utilizou o período de 2003 a 2006;
b) participação progressiva dos empregados para cobertura dos 30% restantes, com um percentual de 2% da remuneração base (incluindo o CTVA);
c) participação dos empregados na utilização mantida em 20% com teto anual atualizado para R$ 763,00, para todos, sem discriminação com os maiores de 59 anos;
d) atualização da mensalidade do dependente indireto para R$ 27,55;
e) criação do Conselho de Usuários com 5 representantes indicados pela Caixa e 5 representantes eleitos pelos empregados ativos e aposentados usuários do plano. Esse conselho terá poder de interferir nas decisões do Saúde Caixa sem contudo alterar o modelo de custeio proposto. Suas reuniões ordinárias serão trimestrais. Além disso, será criado um canal direto entre os usuários e os representantes do Conselho;
f) compromisso da Caixa em negociar as dívidas impagáveis.
A direção da Caixa, embora tenha concordado com a forma de custeio do plano, não concordou com a paridade no Conselho, pois entendia que deveria ter maioria. Isso impediu que o plano fosse implementado na data prevista pelo ACT, pois a CEE não transigiu em relação à paridade.
Foram alguns meses de negociação até que finalmente no dia 03/06 último a Caixa concordou com a íntegra do modelo proposto e assim o acordo foi assinado.
É importante lembrar ao conjunto dos empregados que os valores do Saúde/Caixa estavam totalmente defasados, e só não foram reajustados nesse período porque, em razão da negociação, a CEE reivindicou que a Caixa não fizesse esses ajustes. Se o modelo novo não fosse implementado, os valores deveriam ser atualizados segundo projeção atuarial que indicava o seguinte:
a) valor da mensalidade do grupo familiar: R$ 100,00;
b) valor da mensalidade do dependente indireto: R$ 100,00;
c) valor do teto anual de participação: R$ 960,00 (para todos);
d) manutenção da participação da Caixa em 3,5% da folha de pagamento;
e) não negociação das dívidas impagáveis do extinto PAMS.
Com base nessas informações, podemos fazer algumas hipóteses comparativas entre um e outro modelos.
Tomemos um empregado recém contratado e que portanto não exerça nenhuma função e receba o piso de TB.
Esse empregado, pela proposta aprovada, pagará para seu grupo familiar uma mensalidade de R$ 19,10 (2% de sua RB, que é de R$ 956,00), ao passo que um empregado que tenha uma função elevada na Matriz e ganhe R$ 10.000,00 pagará R$ 200,00.
Caso não houvesse a alteração, e considerados os valores acima, o TB mencionado pagaria uma mensalidade que corresponderia a 10,5% de sua RB e para o empregado com função na Matriz a mesma mensalidade corresponderia a 1% de sua RB.
Se imaginarmos que esse TB possua ainda dois dependentes indiretos, segundo os números acima sua despesa iria para R$ 300,00, isto é, 31% da RB, o que provavelmente já começaria a excluí-lo do programa.
É importante que se entenda que além da justeza do critério, que procura incluir todos os empregados, essa inclusão também é necessária para a própria sustentação do plano, pois como vimos, a tendência do modelo anterior é aumentar cada vez mais o custo da mensalidade. Isso implicaria em cada vez mais um maior número de empregados não ter condição de pagar o plano, inviabilizando assim seu custeio, até porque a participação da Caixa de 3,5% da folha era somente sobre aqueles que contibuíam.
Por fim, há ainda alguns empregados que argumentam que a proposta é ruim porque o ideal seria a gente ressuscitar o antigo PAMS, porque a Caixa arcava com todo o custo. Em primeiro lugar, isso não é verdade, porque havia a participação. E quando o serviço utilizado era muito caro, essa participação gerava dívidas impagáveis.
O que se deve explicar a esses empregados é que essa proposta foi derrotada em todos os fóruns em que foi debatida. Isso porque a maioria entende que o modelo do PAMS tinha uma série de vícios incuráveis, tais como:
a) o TB tinha uma participação de 50%;
b) os aposentados corriam o risco de perder o benefício, pois a Caixa alegava que o TCU questionava o pagamento de plano a pessoas que não tinham mais vínculo com ela;
c) o PAMS criava as dívidas impagáveis;
d) o PAMS não constituía um fundo, era apenas uma dotação orçamentária que poderia chegar até um máximo de 3,5% da folha de pagamento;
e) não tinha como se criar mecanismos de participação dos usuários na gestão porque o PAMS não era um fundo segregado.
É preciso que se diga, ainda, que considerando o valor atual de R$ 38,26 que, como vimos, está totalmente defasado, mesmo assim todos os empregados que ganham até R$ 1.912,00 terão redução nominal na mensalidade. Segundo dados da Caixa, isso corresponde a 17.500 pessoas.
Porém, se considerarmos que o valor atualizado, se mantido o modelo, seria de R$ 100,00, todos os empregados que ganham até R$ 4.999,00 estão tendo uma redução no valor da mensalidade. E somente aqueles que ganham acima de R$ 5.000,00 é que terão as mensalidades aumentadas. Isso sem falar nos que têm dependentes indiretos, que aí então o benefício é ainda maior.
Alguns alegam que os debates não foram suficientemente divulgados, o que não é verdade, pois além de terem sido muitas vezes publicados nos boletins das entidades também foram realizados diversos seminários em vários locais do país.
A Confederação Nacional dos Bancários (CNB/CUT) e a Fenae vão elaborar uma cartilha em conjunto com todas as explicações. A Caixa também deverá criar uma cartilha eletrônica na intranet de acordo com proposta aprovada no GT-Saúde.
– Fonte: Apcef SP