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Direito de greve tem de ser respeitado

A luta conjunta de bancários e Sindicato dos Bancários de São Paulo rendeu um importante fruto: o Itaú está proibido de alterar locais e horários de trabalho dos empregados ou promover outros atos de contingenciamento que firam o direito de greve. 

A decisão do juiz da 35.ª Vara do Trabalho de São Paulo saiu na sexta-feira (9), após o Sindicato ingressar com ação denunciando, com provas enviadas pelos trabalhadores, os absurdos cometidos pelo banco, forçando os bancários a iniciar a jornada ainda de madrugada ou até dormir no local de trabalho. Foi o que o Sindicato flagrou, por exemplo, no Centro Administrativo Tatuapé (CAT), na madrugada da quarta-feira (7).

Caso desobedeça a decisão liminar, o Itaú deverá pagar multa diária de R$ 50 mil.

“Estamos ingressando com ação contra todos os bancos que desrespeitam o legítimo direito dos bancários de se manifestar contra essa proposta indecente da Fenaban, que quer impor perdas de 4% para categoria”, afirma o secretário Jurídico do Sindicato, Carlos Damarindo, referindo ao índice de 5,5% para reajuste de salário, piso, PLR e vales, apresentado aos trabalhadores.

Direito 


O direito de greve é garantido constitucionalmente. A legislação assegura ao Sindicato a utilização de todos os meios pacíficos para divulgação do movimento e convencimento dos trabalhadores. Dentre eles, conversas individuais e coletivas com os dirigentes sindicais, entrega de material gráfico, utilização de faixas, cartazes, carros de som etc.

Na tentativa de limitar ou impedir esse contato e o livre exercício do direito de greve, os bancos utilizam-se de planos de contingência de forma abusiva.

“A liminar reforça nosso direito de manifestação. Os bancários estão fazendo uma grande greve, cientes de que trabalham para um setor que tem plenas condições de atender às reivindicações da categoria”, reforça Carlão. “Agradecemos todos os trabalhadores que colaboraram enviando denúncias ao Sindicato de São Paulo. Sigamos firmes na luta.”

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