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Empregados da Caixa Econômica conquistam acordo que traz vários avanços

Comando Nacional dos Bancários indica aprovação em assembleias na quarta-feira (04).

As negociações para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) das empregadas e empregados da Caixa se encerrou, neste sábado, 31 de agosto, com uma série de avanços de direitos. O texto prevê o fim da função por minuto, a incorporação da gratificação após 10 anos na função, a redução da jornada, sem redução salário, para pais de PcD/TEA; a criação de GT para discutir a possibilidade de manutenção do plano pós-aposentadoria para contratados pós-2018 e o fim do teto de gastos da Caixa com a saúde dos empregados; e mais uma série de cláusulas sociais.

📍 Confira aqui a minuta do ACT da Caixa Econômica. 

“Foi quase uma década de retrocessos e muita luta pra resistir às incessantes tentativas de ataques aos nossos direitos. Muita coisa que nunca esperávamos ver em termos de ataque aos empregados, assédio, clima de terror nas unidades e menosprezo das relações humanas ainda deixavam certo clima de desconfiança quanto ao andamento das negociações, porém, ao longo das rodadas com a Caixa, pudemos ir desfazendo isso e reconstruir pontes para voltar a avançar em temas fundamentais como saúde, estabilidade na função, com incorporação de função e demais temas que falaremos mais abaixo”, disse o diretor da Contraf-CUT e coordenador da Comissão Executiva dos Empregado (CEE), Rafael de Castro.

“Nossa pauta de reivindicações foi construída a partir dos anseios da base, que tinha como grande expectativa a manutenção dos direitos previstos em nosso acordo coletivo, bom como avanços em pontos fundamentais para a melhoria do cotidiano de trabalho na rede de agências e departamentos bancários. E conseguimos caminhar neste sentido”, avalia a diretora da Contraf-CUT, Eliana Brasil. Veja abaixo as conquistas das negociações:

Adicional Embarcado
•    Aumento do valor diário pago a empregados embarcados de R$ 55 para R$ 100;
•    Reajuste anual, acompanhando índice Febraban/CCT;
•    Conceito da regra de “trabalho em agência barco” para “empregado embarcado”;
•    A Caixa vai estudar possível ampliação da quantidade de dias de folga.

Vale Transporte
•    Opção de reembolso na inexistência de transporte público;
•    Limite de distância 200km / dia;
•    Ciência do gestor.

Férias
•    Não obrigatoriedade do adiantamento de salário nas férias.

Parentalidade
•  Cessão dos 60 dias de prorrogação da licença-maternidade para o pai, se tiver interesse da mãe (a cessão somente é possível se o/a cônjuge também trabalhar em empresas optante do programa Empresa Cidadã);
•    Conversão da prorrogação da licença maternidade de 60 para 120 dias com redução de 50% da jornada.

Licença paternidade
•    Poder iniciar em até 120 dias do nascimento ou da alta da criança (não sendo obrigatório o início imediato após o nascimento).

Jornada dos responsáveis por dependentes PcD
•    Flexibilidade na jornada;
•    Priorização no trabalho remoto;
•    Redução de jornada em até 25% nos dias de acompanhamento do dependente PcD/TEA.

Movimenta PcD
•    Prioridade aos empregados PcD e empregados pai/mãe de dependente PcD na movimentação.

Cascata
•    Ampliação das agências com possibilidade substituição, que passa daquelas com 2 gerentes para agências com até 4 gerentes.

Substituição
•    Redução de 8 dias para o mínimo de 5 dias de ausência em caso de outras ausências como exemplo licença médica, APIP, Luto, Casamento (hoje = 8 dias consecutivos);
•    Permitir que a substituição ocorra no dia útil seguinte, caso a ocorrência seja no final de semana (luto sábado, licença segunda).

Diversidade e inclusão
•    Participação das entidades nos comitês;
•    Composição representativa dos membros das comissões conforme eixos;
•    Manutenção dos eixos existentes e possibilidade de revisão/criação de outros.

Saúde do trabalhador
•    Compromisso com prevenção e promoção à saúde e foco em saúde mental;
•    EM ATA: Retomada do GT Saúde do Trabalhador.

Saúde financeira
•    Compromisso com ações de educação financeira para prevenção do superendividamento;
•    EM ATA: Caixa assume o compromisso em estudar opções de taxa, créditos e outras opções que auxiliem os empregados na redução do endividamento.

Funções minuto
•    Retorno das designações efetivas para as funções de caixa e tesoureiro com jornada de 6h;
•    Efetivação de até 500 novos empregados na função de caixa e tesoureiro com jornada de 6 horas;
•    CCV para 7ª e 8ª horas para tesoureiros, com livre adesão dos sindicatos;
•    Indenização para quebra de caixa.

Compensação de horas
•    Compromisso para registro em norma de texto explicitando que é “vedada a composição do banco de horas negativas de outra forma” para reforçar que o gestor não pode fazer com que o empregado crie banco de horas negativas e que o banco de horas negativas é uma decisão do empregado;
•    Postergar prazo de compensação de horas negativas para 6 meses;
•    O empregado continuará recebendo 50% das horas-extras realizadas de forma imediata. E, mantendo-se a regra de pagamento de 100% de HE para agências com até 20 empregados.

Licença Médica
•    Adiantamento/antecipação do benefício por incapacidade temporária até recebimento do benefício, mediante comprovação do agendamento da perícia presencial ou documental;
•    Devolução do adiantamento/antecipação conforme margem de 35%;
•    Opção de acerto por meio de horas de trabalho, sob análise do volume de horas, em caso de indeferimento do benefício pelo INSS;
•    Ajuste de redação do ACT considerando a redação da regra interna que não prevê a dispensa automática de função em 6 meses (a confirmar).

Incorporação da função e do CTVA via acordo
•    Compromisso da Caixa para sensibilização sobre importância das soluções educacionais para lideranças e sucessores;
•    Compromisso da Caixa com a promoção da diversidade e inclusão;
•    Compromisso da Caixa em viabilizar inclusão da incorporação da função gratificada e do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) na CCP/CCV, para empregados contratados até 13/07/2017 (publicação da lei n. 13.467/2017), conforme regras:
a)    Contempla todas as rubricas (função, CTVA, porte, appa);
b)    Recebido CTVA por 10 anos, sem interrupção;
c)    Empregados que tenham sido destituídos da função por interesse da administração;
d)    Não tenha transcorrido prazo prescricional de 5 anos;
e)    Empregados com ação judicial em andamento podem optar pelo acordo, ele decide.

Previdência/Funcef
•    Compromisso da Caixa de debater com as entidades sindicais e dar continuidade aos estudos sobre equacionamento.

GT Saúde Caixa
•    Compromisso de discutir o fim do teto de custeio do banco com a saúde dos empregados;
•    Compromisso de discutir o direito dos empregados admitidos após 2018 de manter o plano de saúde (Saúde Caixa) após a aposentadoria.

PLR Social
•    Mantida a regra do ACT 2022/2024, sem alterações.

Assembleias

Os sindicatos de bancários de todo o país realizarão assembleias, na próxima quarta-feira (04) para que a categoria delibere sobre a proposta. O Comando Nacional recomenda a aprovação da proposta específica.

Fonte: Contraf-CUT

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