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Entenda o que é a Contribuição negocial prevista da CCT da categoria bancária

A Contribuição negocial está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria e é descontada sobre o salário de setembro e a PLR.
O que é a Contribuição negocial?

A Contribuição negocial é uma taxa, aprovada pelos trabalhadores bancários em assembleia, conforme previsão em edital de convocação, e está clausulada na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e no acordo de PLR da categoria. Descontada em folha de pagamento, ela é importante por garantir os recursos necessários para a defesa dos direitos da categoria, além de custear as despesas das mobilizações e negociações da campanha salarial.

Quando essa assembleia foi realizada?

A assembleia que autorizou o desconto de 2024 e 2025 foi realizada no início da Campanha Nacional dos Bancários, no dia 13 de junho de 2024, que em seu item 2 estabelecia “Deliberar sobre aprovação da minuta de pré-acordo de negociação e minuta da Pauta de Reivindicações da categoria bancária, com data-base em 01 de setembro, definidas na 26ª Conferência Nacional dos Bancários, que inclui o desconto a ser feito nos salários dos empregados em razão da contratação a ser realizada (Contribuição negocial)”.

Quando o desconto da Contribuição negocial será realizado?

Como a vigência da CCT é por dois anos, o desconto da Contribuição negocial é feito no recebimento dos reajustes negociados, tanto em 2024 quanto em 2025, sobre o salário de setembro e sobre o pagamento de antecipação da PLR. Um novo desconto será feito no pagamento da segunda parcela da PLR. Ou seja, junto ao pagamento do reajuste, consta o desconto em folha da Contribuição negocial.

Quanto é descontado a título de Contribuição negocial?

Conforme previsto na CCT, a Contribuição negocial corresponde ao desconto de, no mês da data-base da categoria, 1,5% do salário-base reajustado, mais a gratificação de função, de caixa e de compensador de cheques e os anuênios, com limite mínimo de R$ 56,51 e máximo de R$ 282,53.

Já conforme o acordo de PLR, os valores das contribuições correspondem a 1,5% do valor convencionado devido ao empregado, com o limite máximo de R$ 248,20, a cada pagamento da PLR (antecipação e segunda parcela).

Eu posso solicitar a devolução desse valor?

Associadas e associados do Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região têm o direito de fazer a solicitação da devolução de 70% do valor descontado como Contribuição negocial, índice que cabe ao Sindicato. O período de solicitação dessa devolução estará aberto em breve, assim que os bancos enviarem os relatórios de descontos ao Sindicato, que fará ampla divulgação para os sindicalizados não perderem o prazo.

O que acontece com os outros 30%?

O Sindicato tem como política a devolução dos 70% que lhe cabem por entender que deve ter sua sustentabilidade a partir da sindicalização. Os outros 30% são distribuídos para outras entidades sindicais: 15% para a federação, que no nosso caso é a Fetec-CUT-PR; e 15% para a confederação, a Contraf-CUT, que permanecerá com 10% do valor e repassará 5% para a central sindical à qual o Sindicato está filiado, a CUT.

Base legal

A cobrança da Contribuição negocial foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (ARE 1018459 ED), reafirmando sua constitucionalidade, por acordo ou convenção, imposta a sindicalizados e não sindicalizados, e sua natureza decorre de aprovação prévia em assembleia.

Não sou sindicalizado, posso solicitar a devolução?

O Sindicato faz a devolução apenas para seus sócios e sócias, que já contribuem mensalmente com a entidade. No entanto, é possível se sindicalizar para fazer o pedido de devolução.

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Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região

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