Você já sabe que o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e Região é seu representante na defesa de seus direitos nas relações de trabalho, na mesa de negociação com banqueiros e outras empresas do ramo financeiro, que atua na organização de paralisações, greves, fiscalização; que proporciona suporte jurídico especializado, que atua como agente de fiscalização.
Agora, queremos que você saiba a importância do Sindicato como uma instituição política e os motivos dessa atuação não só direcionada aos trabalhadores da categoria, mas à toda a sociedade: as mobilizações em prol da democracia são determinadas pelo Estatuto.
O que é o Estatuto do Sindicato?
O Estatuto é o documento que determina as diretrizes da entidade: seus artigos contemplam orientações sobre o funcionamento de toda a estrutura, os objetivos da direção, direitos e deveres de associados, elenca informações sobre o processo eleitoral e determina o funcionamento das instâncias deliberativas do Sindicato.
Acesse aqui o Estatuto do Sindicato
Questões estatutárias sobre a atuação política do Sindicato
Em seu artigo 1º, o Estatuto determina que o Sindicato é constituído “para fins de defesa e representação” das categorias profissionais dos empregados em estabelecimentos do Ramo Financeiro.
Sobre a representação, já sabemos: trata-se da autorização coletiva para as mesas de negociação, para formalizar acordos de trabalho, para garantir os melhores termos de uma Convenção Coletiva. Mas por que o termo “defesa”?
Em seu Artigo 2º, o Estatuto do Sindicato estabelece como finalidade principal da entidade “ser uma organização sindical de massas, de caráter classista, autônoma e democrática”, fundamentada no compromisso “com a defesa dos interesses imediatos e históricos da classe trabalhadora no ramo financeiro; a luta por melhores condições de vida e trabalho; e o engajamento no processo de transformação da sociedade brasileira em direção à democracia e à justiça social”.
Essa importante definição, como se observa, do processo de transformação da sociedade, da luta pela democracia, da justiça social, são as diretrizes que colocam o Sindicato, as entidades sindicais, o movimento sindical, a organização da classe trabalhadora, como elementos de atuação política em si.
Mas não para por aí. São evidentemente questões atreladas às conjunturas política, econômica, social – até mesmo ideológica dentro do sistema capitalista – que os objetivos do Sindicato definidos por seu Estatuto incluam atuação política para o desenvolvimento, organização e apoio de ações “que visem melhorias nas condições de vida e de trabalho de seus representados”; “lutar pela conquista e garantia das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito à justiça social, promovendo o exercício da cidadania”; “atuar na manutenção e na defesa da sociedade democrática”.
Para além dos objetivos, o contexto de atuação política de uma entidade sindical também se configura nas prerrogativas e deveres estatutários do Sindicato: a entidade deve manter relações com as demais associações de categorias profissionais “para concretização da solidariedade social e da defesa dos interesses da classe trabalhadora”, além de incluir em suas lutas a “defesa das liberdades individuais e coletivas, o respeito à justiça e aos direitos fundamentais do ser humano”; e, de maneira prática e assertiva, “colaborar com os órgãos públicos visando à concretização dos interesses da classe trabalhadora”, efetivando essa colaboração, por exemplo, através de denúncias de relações de trabalho nos órgãos de fiscalização, ou ainda, participando como mandatário em conselhos municipais, estaduais, nacionais que tenham a participação da sociedade civil.
Instâncias deliberativas
As ações do Sindicato como entidade política, que visam a defesa da democracia, a luta pela justiça social e de transformação da sociedade, pautas permanentes de atuação da entidade legitimadas por seu Estatuto, são, da mesma forma que as ações sindicais de relação de trabalho, definidas por coletivos em instâncias de deliberação.
Além da Direção Executiva, o Plenário do Sistema Diretivo e o Plano Anual de Ação Sindical constituem essas instâncias de deliberação para os termos do plano de ação e de atuação, bem como o planejamento de gestão.
Orientar e coordenar a aplicação do Plano Anual de Ação Sindical é atribuição da Presidência, a execução é atribuição da Secretaria Geral. Já à secretaria de Políticas Sindicais e Movimentos Sociais cabe a relação com as instâncias sindicais e com a sociedade civil; e à pasta de Políticas Sociais e Estudos Socioeconômicos cabe atuar em diversos campos da sociedade relacionados à educação, cultura, transporte, habitação, meio ambiente e segurança pública, entre outros temas que afetam a vida de toda a população, de toda a classe trabalhadora.
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“Nós não só entendemos a gestão do Sindicato como uma atuação essencialmente política, pois as ações sindicais são pensadas para a transformação da sociedade, como defendemos que na atual conjuntura de retrocessos, que atinge os trabalhadores desde o golpe de 2016, e mais incisivamente desde as eleições de 2018, com o Governo Bolsonaro, nossa atuação precisa ser ainda mais clara: somos contra todos os absurdos que escolhas políticas estão despejando na população. Não estamos assistindo inertes e vamos continuar atuantes em defesa de um Brasil democrático e com justiça social”, afirma Antônio Luiz Fermino, presidente do Sindicato.
Quer mais um exemplo?
As trabalhadoras e trabalhadores da categoria bancária e financiária já estão recebendo em seus locais de trabalho a Agenda do Sindicato 2022 (exclusiva para sindicalizados) e o Calendário 2022. Esses materiais são produzidos com conteúdos informativos e para o ano que vem o Sindicato aborda a importância da defesa da democracia no país. Isso também é parte da atuação política da entidade, prevista em estatuto.
Fique atento, em janeiro daremos continuidade a essa série sobre o papel político do Sindicato, acompanhe pelo site informações sobre a atuação de nossos dirigentes sindicais com representação em outras entidades da sociedade civil.
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