Na primeira rodada de negociações da Campanha Salarial Unificada dos Bancários de 2004, que ocorreu na tarde desta terça-feira, 22, em São Paulo, a Executiva Nacional dos Bancários apresentou uma relação de 34 cláusulas da Minuta Mínima Unificada que devem ser discutidas prioritariamente. Estas cláusulas dizem respeito a abrangência, de teor econômico e social (veja relação das cláusulas abaixo) e serão as primeiras a serem colocadas na mesa.
Os representantes dos banqueiros estão apostando num negociação rápida, com a possibilidade de fechar o acordo antes da data-base. Esta, aliás, foi a justificativa para não assinarem o pré-acordo proposto pelos bancários. “A projeção é de que o acordo esteja fechado até 31/08”, destacou o negociador da Fenaban, Magnus Ribas Apostólico. A afirmação foi reforçada pelo representante do Banco Itaú na mesa, Fernando Perez.
O presidente da CNB/CUT, Vagner Freitas, lembrou que os bancários do setor federal estavam representados ali pela Executiva e pelos coordenadores das comissões dos funcionários do BB e da Caixa. Magnus disse que a representação da Fenaban não excluía nenhum banco, apesar dos federais terem autonomia para fecharem acordos à parte. “O que for acordado aqui, vale para todos os bancos”, afirmou Magnus.
Freitas destacou que essa nova postura representa um avanço no que se refere à campanha salarial unificada. “Nossa negociação é unificada e entendemos que é essa mesa que representa todo o processo negocial.”
“Os bancários de todos os segmentos têm condições de realizar uma campanha histórica e agregar novas conquistas. Temos que nos mobilizar para fazer desse momento um marco nas negociações com os banqueiros”, afirma a presidente do Sindicato dos Bancários de Curitiba, Marisa Stédile, presente na negociação.
Os bancários cobraram ainda que a abrangência da Convenção fosse para todos os trabalhadores de empresas ligadas aos bancos, inclusive as terceirizadas, o que foi novamente negado pelos banqueiros.
Calendário
Ficaram acertadas ainda as datas das duas próximas negociações, que devem ocorrer dias 6 e 20 de julho, a partir das 15h. Neste período, ocorrerão diversas atividades programadas pela Executiva Nacional dos Bancários, que reuniu-se no período da manhã. O dia 1º de julho será marcado pelo lançamento da campanha em todos os Estados, inclusive com o material de mídia. Nos dias 5 e 6/7, ocorre um seminário da Executiva para discutir as estratégias de negociação. No dia 6, a próxima rodada com a Fenaban, com atividade em todos as bases e no dia 16/07, os bancários irão participar do Dia Nacional pela mudança da Política Econômica, pela CUT.
Mesas temáticas
Foram ainda debatidas as prioridades e ações nas mesa temáticas. As seguintes cláusulas serão discutidas prioritariamente:
Artigo 1 – Abrangência e Extensão
Artigo 2 – Reajuste Salarial
Artigo 3 – Décimo Quarto Salário
Artigo 4 – Proteção Salarial
Artigo 5 – Salário de Ingresso
Artigo 6 – Regulamentação da Remuneração Variável
Artigo 9 – Participação nos Lucros
Artigo 16 – Gratificação Semestral
Artigo 17 – Auxílio Refeição
Artigo 18 – Auxílio Cesta Alimentação
Artigo 19 – Auxílio Creche/Auxílio Babá
Artigo 23 – Auxílio Educacional
Artigo 35 – Abono de Férias
Artigo 36 – Abono Assiduidade
Artigo 37 – Isenção de Tarifas e Cobrança De Juros Menores
Artigo 38 – Fundo de Previdência Complementar
Artigo 39 – Garantia no Emprego
Artigo 40 – Garantias contra a Dispensa Imotivada
Artigo 41 – Terceirização
Artigo 42 – Estabilidades Provisórias de Emprego
J)Ao que sofreu seqüestro, até 60 meses da ocorrência do fato, ressalvada a hipótese do item d.1 deste artigo;
Artigo 43 – Estágio Profissional
Artigo 45 – Correspondente
Artigo 47 – Jornada de Trabalho
Artigo 48 – Qualificação e Requalificação Profissional
Artigo 49 – Horário de Atendimento Dos Bancos Artigo 50 – Controle das Filas das Agências
Artigo 56 – Promoção da Diversidade
Artigo 60 – Assédio Moral
Artigo 75 – Assistência Médica, Hospitalar, Odontológica e Farmacêutica
Artigo 81 – Freqüência Livre do Dirigente Sindical
Artigo 82 – Livre Acesso dos Dirigentes Sindicais
Artigo 85- Delegado Sindical
Artigo 90 – Desconto Assistencial/Confederativo/Taxa de Fortalecimento Sindical/Taxa de Reversão e Similares
Artigo 93 – Vigência