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Fomento Paraná: Justiça declara que o PCCS de 2017 continua vigente

Em março de 2021, a Agência de Fomento do Paraná suspendeu a aplicação do Plano de Cargos e Salários (PCCS) que estava vigente desde 2017, promovendo alterações prejudiciais aos empregados e empregadas, especialmente com relação aos critérios de promoções por tempo, mérito e capacitação acadêmica.

Para assegurar o direito dos trabalhadores, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região ingressou com ação judicial pedindo que a Fomento Paraná mantenha os critérios adotados no plano de 2017 e que sejam declaradas nulas eventuais alterações já efetivadas.

A ação foi julgada parcialmente procedente pela 1ª Vara do Trabalho de Curitiba, que reconheceu que as novas regras estabelecidas são desvantajosas aos empregados, assim como não houve a indispensável negociação coletiva para promover tais alterações. 

Na sentença, o Juiz Ariel Szymanek declarou que “o PCCS atual (aprovado em 2017 – fls. 20-148), inclusive todos os critérios já fixados de promoção por tempo, mérito e capacitação acadêmica, permanece vigente para os empregados admitidos antes da alteração promovida em 2020, uma vez que não precedida da indispensável negociação coletiva”.

A decisão ainda não transitou em julgado, sendo possível a apresentação de recurso. 

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Fomento Paraná: Justiça declara que o PCCS de 2017 continua vigente

Em março de 2021, a Agência de Fomento do Paraná suspendeu a aplicação do Plano de Cargos e Salários (PCCS) que estava vigente desde 2017, promovendo alterações prejudiciais aos empregados e empregadas, especialmente com relação aos critérios de promoções por tempo, mérito e capacitação acadêmica.

Para assegurar o direito dos trabalhadores, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região ingressou com ação judicial pedindo que a Fomento Paraná mantenha os critérios adotados no plano de 2017 e que sejam declaradas nulas eventuais alterações já efetivadas.

A ação foi julgada parcialmente procedente pela 1ª Vara do Trabalho de Curitiba, que reconheceu que as novas regras estabelecidas são desvantajosas aos empregados, assim como não houve a indispensável negociação coletiva para promover tais alterações. 

Na sentença, o Juiz Ariel Szymanek declarou que “o PCCS atual (aprovado em 2017 – fls. 20-148), inclusive todos os critérios já fixados de promoção por tempo, mérito e capacitação acadêmica, permanece vigente para os empregados admitidos antes da alteração promovida em 2020, uma vez que não precedida da indispensável negociação coletiva”.

A decisão ainda não transitou em julgado, sendo possível a apresentação de recurso. 

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