O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), com jurisdição no Paraná, determinou, no dia 16 de março, a imediata reintegração do funcionário do HSBC Rogério Antônio Calegari, que foi ilegalmente dispensado. A justiça do trabalho atendeu pedido de liminar feito pela assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários de Curitiba e região.
O trabalhador foi eleito dirigente da Cooperativa de Crédito da categoria bancária, e, por isso, não poderia ter sido dispensado sem justa causa, por ter estabilidade no emprego, nos termos dos artigos 55 da Lei 5.764/71 e 543 da CLT.
Diante desse fato, o Poder Judiciário reconheceu a ilegalidade da dispensa e determinou o retorno do empregado ao trabalho e o pagamento dos salários atrasados.
A ação começou em novembro de 2009 e no último dia 16 efetivou-se a ordem judicial, restabelecendo-se o contrato de trabalho nos mesmo moldes que havia antes da dispensa ilegal. A decisão, portanto, restabeleceu a ordem jurídica violada e coibiu a prática antissindical deflagrada pelo réu.