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GOVERNO E CENTRAIS DEFINEM PROJETO DE REFORMA SINDICAL

O Estado de S. Paulo – Jander Ramon – 22/01

As três maiores centrais sindicais do País já fecharam sua “proposta consensual”, em acordo com o governo Lula, para a reforma sindical e trabalhista. O texto acertado entre a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Força Sindical e a Central Geral dos Trabalhadores (CGT) – que devem ser as únicas a sobreviver à reforma – será levado na próxima semana à Comissão de Sistematização do Fórum Nacional do Trabalho (FNT) e, posteriormente, será posto em votação na plenária do FNT.

A expectativa do governo e dos sindicalistas é de que o texto sofra poucas alterações no FNT e, portanto, seja enviado ao Congresso ainda este semestre. Dessa forma, atenderá à estratégia do governo Lula de primeiro fortalecer as entidades de representação dos trabalhadores para, posteriormente, debater a reforma da legislação trabalhista.

O documento, obtido pelo Estado, prevê o reconhecimento jurídico das centrais sindicais e a alteração do sistema de relacionamento entre governo, empresários e trabalhadores, com a criação do Conselho Nacional de Relações de Trabalho, de caráter tripartite (governo, empregadores e trabalhadores) e paritário, e de duas câmaras bipartites. O conselho será composto por seis representantes dos trabalhadores, seis dos empregadores e seis do governo, e seu presidente será o ministro do Trabalho e Emprego, hoje Jaques Wagner – ou, na sua ausência, o secretário de Relações do Trabalho. O mandato dos conselheiros será de dois anos.

Imposto – A questão da sustentação financeira é um dos pontos mais importantes do documento. Ele acaba com o Imposto Sindical, ou seja, extingue a Contribuição Confederativa obrigatória (valor correspondente a um dia de trabalho por ano) e a taxa assistencial. Como contrapartida, permite ao sindicato cobrar taxas associativas e contribuições de negociação.

A nova estrutura sindical, pela proposta das centrais, será baseada em critérios de representatividade. Em termos de organização, será divida em centrais sindicais nacionais, confederações nacionais, federações nacionais, interestaduais e estaduais, e sindicatos nacionais, interestaduais, estaduais, intermunicipais e municipais.

O texto também prevê a criação da representação sindical no local de trabalho, com a constituição de comitês sindicais nas empresas. Haveria um prazo de transição de três anos.

Unicidade – A proposta abre brecha, porém, para a permanência de um dos pontos mais polêmicos da atual legislação, a unicidade sindical, que é a representação exclusiva de um sindicato para determinada categoria. Embora o texto indique a possibilidade de existência “de mais de uma organização sindical no mesmo nível e âmbito de representação”, na prática , os sindicatos homologados até a entrada em vigor da nova legislação poderão manter a exclusividade se adaptarem seus estatutos no período de transição.

“Os sindicatos que obtiveram seu reconhecimento pelo critério da representação comprovada poderão adquirir a exclusividade de representação sindical, desde que, através de assembléias representativas façam alterações em seus estatutos, aderindo às regras estatutárias previstas na nova legislação”, indica o texto. A criação de mais de uma entidade será permitida ainda nas bases em que o sindicato, embora homologado, não tenha aderido às novas regras.

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