COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO PODE GARANTIR ESTABILIDADE APÓS A ALTA
Em 2012, o Sindicato dos Bancários de Curitiba e região conseguiu suspender 10 demissões que iriam acontecer no HSBC, com bancários que retornaram ao trabalho após afastamento por doença. As conquistas só foram possíveis porque o banco inglês tem cumprido a liminar que determina a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) aos funcionários que apresentam atestado médico diagnosticando adoecimento relacionado ao trabalho. “Essas situações enfatizam a importância da emissão da CAT pelos bancos, não apenas do ponto de vista previdenciário e estatístico, mas sobretudo trabalhista e social”, destaca Cristiane Zacarias, secretária de Igualdade e da Diversidade do Sindicato.
O que é CAT? – A Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento (formulário) que a empresa deve preencher, informando à Previdência Social os acidentes do trabalho ocorridos com seus empregados, incluindo as doenças ocupacionais e profissionais (havendo ou não solicitação médica de afastamento). Sua emissão é obrigatória em caso de acidentes típicos, dentro do posto de trabalho ou em trajeto, e está regulamentada no artigo 22 da Lei Federal n°. 8.213/91. “As notificações são importantíssimas para os bancários, pois além de entrarem para as estatísticas da Saúde Pública, podem ajudar futuramente em ações judiciais ou mesmo garantir estabilidade, como nos casos do HSBC”, completa Ana Fideli, secretária de Saúde e Condições de Trabalho do Sindicato.
Estabilidade – Ao diagnosticar adoecimento, o médico pode solicitar afastamento do trabalho por tempo superior a 15 dias. Nessa situação, o bancário deve apresentar o atestado ao banco, solicitando emissão da CAT, bem como agendar perícia médica junto ao INSS. Se o médico-perito da Previdência Social confirmar a relação entre a doença e o trabalho, determinando o tempo de afastamento e concedendo o Auxílio Doença Acidentário, o bancário terá assegurado o direito à estabilidade no emprego por um ano após a alta e à contribuição do FGTS por parte do banco.